sábado, 27 de junho de 2020

Reta final do IR: contribuinte deve se apressar para não perder o prazo

Quem não declarou o Imposto de Renda 2020 deve se apressar. Este é o último final de semana antes do final do prazo, dia 30 de junho. A Receita espera receber 32 milhões de declarações. O último balanço divulgado na sexta-feira apontam que 25.111.822  foram entregues. 

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

Critérios Condições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Como enviar a declaração do IR 2020

Para preencher e enviar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes e documentos necessários, como o informe de rendimentos do empregador, o informe de rendimento dos bancos e o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis. 

O segundo passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador. Com o programa instalado, você deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.

Em seguida, você deve escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF.

As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa.Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo.

Calendário de restituição

Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição. São cinco lotes e o primeiro já foi pago. O segundo será no dia 30 de junho e o último dia 30 de setembro.

A prioridade são os idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição. Confira as datas de restituição do imposto de renda 2020:

  • 1º lote: 29/5
  • 2º lote: 30/6
  • 3º lote: 31/7
  • 4º lote: 31/8
  • 5º lote: 30/9

Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juro, a Selic, conforme indicado no site da Receita. 

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