quinta-feira, 18 de junho de 2020

Posso considerar turismo rural como atividade rural? Como declarar no IR?

Pergunta do leitor: Posso considerar o turismo rural como atividade rural? Como devo declarar?

Não, para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, as atividades de turismo rural, hotel-fazenda, locais de passeio etc., não são consideradas atividade rural.

A pessoa física deve informar os rendimentos auferidos nessa atividade na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.

Se a receita bruta anual da atividade for inferior a 81.000 reais (6.750 reais por mês), o contribuinte poderá também enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI), sob o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 7912-1/00 – Operadores turísticos.

*David Soares atua como analista editorial sênior da área de Imposto de Renda e Contabilidade da IOB, uma marca da ao3. Contabilista com MBA em IFRS pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), é autor do livro “Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Financeiras” e coautor dos livros “Coleção IOB Construção Civil, Vol. 3 – IRPL, CSL, PIS e Cofins” e “Imposto de Renda de A a Z”.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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