quinta-feira, 19 de março de 2020

Aéreas poderão reembolsar passagens aéreas em até 12 meses

A partir de agora o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material. É o que aponta a Medida Provisória nº 925, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19). A MP prevê medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do coronavírus.

Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, já vinha conduzindo as negociações com as aéreas na linha adotada pela medida provisória, realizando acordos entre empresas e consumidores que registraram queixa e orientando os cidadãos que procuram o atendimento.

Dos atendimentos sobre coronavírus, o setor de aéreas é o segundo com mais consultas e reclamações, respectivamente, 127 e 963 até esta quarta-feira (18/3).

O Procon acredita que a medida provisória também servirá de base para as negociações com os demais setores, obedecidas as peculiaridades de cada segmento.

Para o Procon, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias. É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

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