quarta-feira, 22 de abril de 2020

Ifood responde ao Procon sobre golpe aplicado por entregadores

O Ifood foi notificado pelo Procon-SP sobre um golpe que estava sendo realizado por entregadores do aplicativo. No golpe, o cliente tinha que pagar uma taxa de entrega na hora do recebimento do pedido. 

O Ifood informou ao Procon que identificou 28 casos envolvendo possíveis fraudes e, para sanar o problema, optou por desativar os pagamentos offline (dinheiro e máquina de cartão) para os restaurantes que contrataram modelo “full service” na cidade de São Paulo.

Disse ainda que prestou pronto atendimento a todos aqueles que relataram as situações ocorridas. No entanto, considerando que o pagamento do pedido realizado foi efetuado através do próprio aplicativo (pagamento online), sem que envolvesse qualquer necessidade de pagamento complementar no momento da entrega, os usuários foram orientados a procurarem às instituições financeiras e administradoras de seus cartões, bem como as autoridades policiais competentes, para reportar o ocorrido.

O Ifood acrescentou que ao receber os relatos como esses, realiza uma apuração interna e, comprovada alguma conduta irregular do usuário, desativa seu cadastro imediatamente.

Segundo o Ifood, a partir dessa semana, inserirá disclaimer em forma de pop up no aplicativo de modo a mais uma vez alertar os usuários para o fato de que, ao optarem pela modalidade de pagamento online, não serão cobradas quaisquer taxas adicionais no momento da entrega, bem como para o fato de que, caso optem pelo pagamento offline, apenas insiram a senha após verificar o valor no visor da máquina de pagamento e, caso ocorra qualquer erro na cobrança, verifiquem se o valor foi debitado antes de realizar nova transação.

O que diz o Procon-SP 

O Ifood alegou ainda que atividade exercida se enquadra em um novo mercado denominado “Online-to-Offline”, mais conhecido como O2O, “economia do compartilhamento”, e que os entregadores são profissionais independentes.

O Procon contestou esse argumento afirmando que a empresa é responsável pelos atos de seus parceiros comerciais: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”

O Procon disse também que a empresa não comprovou que a informação de que a modalidade de compra não comportaria cobrança de valores adicionais foi passada de forma adequada ao usuário e o Ifood não pode repassar a culpa pelo ocorrido para o consumidor e nem imputar a ele as providências de estorno dos valores junto aos meios de pagamento e denúncia junto às autoridades policiais.

Quanto as providências, somente após ser provocada pela notificação o Ifood informou que providenciará “disclamer” para esclarecer o consumidor da falta de necessidade de pagamentos adicionais.

“A conduta da operadora será encaminhada para a equipe de fiscalização para apuração de eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.” 

Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/


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