quarta-feira, 29 de abril de 2020

BC permite saque da carta de consórcio em dinheiro na pandemia

O Banco Central passou a permitir o pagamento da cota contemplada em consórcios de imóveis em dinheiro ou crédito em conta até 31 de dezembro. O pedido pode ser feito tanto por quem está enfrentando dificuldade na hora de buscar imóveis no mercado em um momento de isolamento social ou por quem necessidade urgente de recursos financeiros.

O pagamento da cota contemplada, contudo, está condicionado à quitação de todas as obrigações com o grupo e com a administradora de consórcio. As novas regras foram alteradas temporariamente e de forma excepcional, por conta da pandemia do novo coronavírus.

A medida vista também injetar dinheiro na economia. “Hoje a estimativa é de que existam 40 bilhões em crédito de pessoas ja contempladas com a carta que não retiravam o dinheiro porque não precisavam comprar um bem.  Muitas usam a modalidade como alavancagem financeira. Isso porque o consórcio dá rentabilidade maior do que a poupança, pois é corrigido pelo IPCA e IGPM”, diz Márcio Kogut, CEO da Mycon, fintech de consórcio.

Além do saque da cota contemplada, o BC definiu que, na formação de grupos de consórcio em que os créditos sejam de valores diferenciados, o crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. O percentual antes em vigor era de 50%.

Além disso, o prazo para a constituição do grupo de consórcio, que era de 90 dias, passou para 180 dias. Se não constituído o grupo nesse prazo, a administradora deve devolver ao aderente os valores cobrados, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira. O prazo de 90 dias para formação de grupos será reestabelecido para grupos lançados a partir de 1º de dezembro.

Por conta das restrições no funcionamento de alguns serviços judiciais, notariais, de cartórios, postais e similares, as administradoras de consórcios poderão adotar os procedimentos necessários para a execução de garantias em relação a consorciados contemplados inadimplentes somente a partir de 30 de setembro.

Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/


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