quarta-feira, 22 de abril de 2020

Caixa paga hoje mais de 4 milhões de benefícios de R$ 600 fora do CadÚnico

Mais de 5 milhões de brasileiros recebem nesta quarta-feira o equivalente a mais de 4,3 bilhões de reais, referente à segunda parcela de auxílio emergencial. O lote de beneficiários elegíveis ao auxílio foi enviado no último domingo pela Dataprev e contempla 1,2 milhão de beneficiários do CadÚnico e 4,1 milhões cadastrados via aplicativo da Caixa / Auxílio Emergencial e site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

O benefício no valor de 600 reais será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de 1.200 reais.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e atende as regras do programa receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Já os que não estavam cadastrados, mas têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando o próprio site ou aplicativo.

A quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal. O programa é destinado a trabalhadores autônomos;
  • Não ser beneficiário de outros programas como benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (3.135 reais);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais;
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/


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