sábado, 22 de fevereiro de 2020

Banco pode se recusar a reembolsar golpe no cartão durante Carnaval

São Paulo – O coordenador de produtos financeiros Haron Alcântara Pinheiro, 35 anos, não pensou que uma compra feita com cartão em um ambulante, durante um domingo na Avenida Paulista, pudesse dar tanta dor de cabeça. Ele não percebeu que seu cartão foi trocado após a compra.

Fraude comum entre as quadrilhas nos últimos anos, ao fazer o pagamento e receber o seu cartão de volta, o fraudador faz a troca do cartão do portador por um outro parecido e pode usá-lo, já que teve acesso à senha quando o número foi digitado na maquininha.

Para piorar, a bateria do celular de Haron logo acabou. Quando chegou em casa, uma hora e meia depois, verificou que tinha recebido mensagens de compras negadas pelo banco. Foi aí que percebeu que havia alguma coisa errada e ligou para o Itaú realizar o bloqueio.

Até aquele momento, Haron pensava que o prejuízo tinha sido um saque de 500 reais feito no caixa eletrônico, já que com a conta bloqueada, ele não podia mais acessá-la. Fez então um boletim de ocorrência e foi até uma agência do banco pedir o ressarcimento dos 500 reais. A operação foi feita.

Contudo, quando sua conta foi desbloqueada, ele se deparou com dois gastos, feitos em um curto espaço de tempo, nos valores de 4,8 mil reais e 5,2 mil reais. “Fiquei três dias sem acesso à minha conta e o banco não me informou sobre essas transações, que saem muito do meu perfil. Só uso o cartão para pagar quantias pequenas”.

Quando Haron procurou o banco, ouviu como resposta que o valor de 10 mil reais, aproximadamente, não é reembolsável. Procurado, o Itaú Unibanco informa que o caso foi apurado internamente e que está em contato com o cliente para a sua resolução.

Cliente é protegido, mas negligência pode atrapalhar indenização

Segundo o Procon-SP, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o banco é obrigado a indenizar o cliente em caso de fraudes. Contudo, é necessário analisar caso a caso. Caso o banco comprove que o cliente foi negligente, pode se recusar a ressarcir o dinheiro.

Pode ser o caso, por exemplo, de compras feitas sem a devida observação do valor inserido na maquininha. Com a chancela do consumidor, é mais difícil ressarcir o valor nesses casos. Contudo, o banco ainda pode ser responsabilizado porque faz parte do serviço de segurança da instituição financeira reconhecer e bloquear transações que saiam do perfil de compra do cliente. Portanto, nesses casos, vale a pena o consumidor buscar ajuda do Procon, reclamar ao Banco Central. Caso nada surta efeito, a recomendação é procurar um juizado de pequenas causas.

Questionados pela reportagem, os grandes bancos não respondem em quais situações podem se recusar a ressarcir o cliente.

O Santander apenas responde, em nota, que indica ao cliente verificar o valor da compra antes de digitar a senha e confirmar o pagamento e também olhar com atenção o cartão devolvido pelo comerciante. Em caso de perda ou roubo do cartão, a comunicação à Central de Atendimento deve ser imediata. O cliente também pode cancelar o cartão por meio do app Way.

Já a Caixa informa que quando o cliente contesta uma ou mais transações, avalia cada caso. Comprovada a fraude, efetua o ressarcimento dos valores. O banco informa que sua área de segurança realiza o monitoramento e mapeamento da atuação de quadrilhas especializadas, em colaboração com os órgãos de Segurança Pública competentes.

O Itaú informa que irá realizar operações de conscientização durante o carnaval como forma de reforçar a prevenção a golpes comuns durante a festa. Para ajudar o público a se proteger contra golpes direcionados a cartões que possuem a funcionalidade de pagamentos por aproximação, o banco mapeou alguns usuários nas redes sociais para distribuir um porta-cartões com tecnologia que bloqueia a função e impede a ação de criminosos.

Tome cuidado nas ruas

Com a aglomeração de pessoas em blocos, o folião deve redobrar a atenção para evitar golpes. Além de prestar atenção no cartão devolvido pelo comerciante, se o cartão cair por algum motivo e alguém se apressar em recolhê-lo, confirme se o plástico devolvido é o seu.

A Visa indica que, se necessário, o folião use um celular, relógios ou pulseiras para realizar as transações. Atualmente, quase todas as maquininhas já aceitam esse tipo de transação por aproximação. Dessa forma, é possível deixar o cartão protegido em casa e o meio de pagamento não sai da mão, evitando que vendedores troquem o cartão em um momento de distração

A transação é segura porque só é liberada com a autenticação do portador do cartão cadastrado. Você pode usar a biometria disponível no aparelho (digital ou autenticação facial, por íris), ou até mesmo digitar uma senha numérica cadastrada no celular para aprovar a transação.

A bandeira de cartões recomenda ainda mais um fator de proteção, como cadastrar a confirmação da compra para ser avisado por e-mail ou sms, no momento em que ela é feita. Assim é possível controlar gastos e ser avisado em caso de uma compra indevida.

Para prevenir roubos e furtos de cartões, o consumidor deve utilizar ainda bolsas que fiquem mais à frente e próximas ao corpo, como doleiras e pochetes. Também é recomendado não deixar senhas expostas, tanto em anotações na carteira, em bolsas ou em bloco de notas no celular.

É desnecessário também levar toda a carteira à festa. Nesse momento, levar um cartão, no máximo dois para uma contingência, além de um documento com foto é uma boa forma de se prevenir.

O que fazer em caso de problemas

No caso de perda ou roubo é indicado que o cliente comunique o mais rápido possível ao banco, para que não tenha prejuízos, como saques da conta ou o uso do limite do cartão de crédito, e também faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima o quanto antes.

Para evitar problemas, é indicado fazer uma lista de telefones úteis para esses casos. Na Caixa, por exemplo, para bloquear o cartão Múltiplo, além de ligar para a central de atendimento de cartões também é necessário ligar para outro número para bloquear o cartão de débito.

No caso do cartão cadastrado no celular, é necessário que o portador entre primeiro em contato com a operadora de celular para cancelar a linha e também faça a comunicação para os emissores dos cartões que ele tem cadastrado naquele aparelho, para que os bancos possam tomar as medidas necessárias e realizar o bloqueio de tokens e credenciais.

Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/


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