sábado, 11 de julho de 2020

5 coisas que você deveria saber sobre a cobertura do FGC

Com a queda dos juros mais investidores buscam aplicações mais rentáveis e de maior risco. Especialmente em um cenário de crise econômica provocada pela pandemia, é importante conhecer as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante o pagamento do dinheiro investido em alguns títulos bancários caso a instituição financeira tenha problemas para honrar com seus compromissos financeiros.

Isso porque o FGC tem limitações tanto em relação a recursos, títulos e prazos para pagamento dos valores, pois não foi feito para ser uma garantia absoluta. “Assim como você não deve comprar um carro pensando no seguro, não invista em um banco contando apenas com o FGC. O segredo para realizar um bom investimento em títulos privados é o estudo da relação risco-retorno-liquidez”, diz o especialista em renda fixa da EXAME Research, Odilon Costa.

Entidade privada e sem fins lucrativos, o FGC não possui nenhum vínculo com o governo e é financiado por todas as instituições financeiras brasileiras. Desde seu início, em 1995, foi acionado 37 vezes. A mais recente foi a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira. Como muitos aplicadores da financeira ficaram com temor de ir às agências dos bancos em meio à pandemia, única forma de se habilitar para receber os recursos devidos, o fundo deve adiantar o lançamento de um aplicativo para simplificar o processo de habilitação. Em breve todo o procedimento poderá ser realizado de forma 100% digital.

Veja abaixo regras sobre a garantia que você precisa conhecer, esclarecidas na live da EXAME Research com Daniel Lima, CEO do FGC:

1 – A cobertura é por banco, e não corretora

O fundo cobre até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Contudo, os limites consolidam aplicações realizadas através de diferentes corretoras. Ou seja, caso você invista no banco X por meio de duas ou mais corretoras, vale o montante total investido (e não o montante por corretora).

No caso das contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, e o valor será dividido pelo número de titulares, pois o crédito do valor garantido é feito de forma individual.

Os principais títulos garantidos pelo FGC são:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Poupança
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH).

2 – A indenização pode demorar e não é corrigida

O tempo médio para liberação dos recursos nos últimos dez anos foi de aproximadamente três meses. Apesar do FGC divulgar um tempo médio, cada caso deve ser avaliado individualmente e não é possível generalizar. A rapidez desse processo depende muito de medidas judiciais relacionadas ao processo e dos controles da instituição devedora.

Durante o intervalo entre a falência do banco e o tempo de ressarcimento pelo FGC o investimento não rende. O limite do FGC engloba  valor investido e os rendimentos acumulados até a decretação da intervenção ou liquidação extrajudicial.

3 – Alguns títulos não são cobertos pelo FGC

Os títulos públicos não possuem a proteção do FGC, pois eles já são garantidos pelo governo federal, que é o emissor mais seguro da economia.

Os papéis emitidos por empresas (debêntures, CRI e CRA) também não possuem a garantia do FGC, pois apenas o setor bancário está exposto ao risco sistêmico. Ainda que uma empresa seja muito grande, um problema financeiro tende a ser localizado e pode, no máximo, afetar uma cadeia específica de produção (fornecedores, funcionários e credores financeiros).

No caso de papéis sem a garantia do FGC a existência ou não de garantias adicionais precisa ser estudada na escritura da emissão. Por isso, uma análise de crédito mais aprofundada da operação é necessária.

Os principais títulos bancários que não possuem a garantia adicional do FGC são:

  • Letras Financeiras (LF)
  • Letras Financeiras Subordinadas (LFSN)
  • Certificados de Operações Estruturadas (COE)

Não há garantia de recebimento de valores que estejam fora dos limites de cobertura do FGC, e pode haver rateio caso os recursos disponíveis forem insuficientes.

O primeiro passo para tentar reaver os recursos é entrar em contato com a instituição para que informe a respeito do investimento e quais os procedimentos a serem realizados.

4 – O FGC não é obrigado a pagar todos os títulos bancários que possuem a garantia

O FGC não é obrigado a devolver os valores investidos caso não possua reservas suficientes.

Em 2019 as reservas do fundo eram equivalentes a aproximadamente 2,3% do sistema (R$ 55 bilhões). Além disso, apenas metade dos recursos do fundo pode ser utilizado em uma única liquidação extrajudicial. Ou seja, caso o banco emissor do título tenha maior participação no mercado do que os valores disponíveis, não terá recursos cobertos em uma eventual quebra. O foco do fundo é ajudar bancos de pequeno e médio porte.

Os limites de atuação do FGC foram criados por uma questão de incentivos. Se todos os investimentos em bancos fossem 100% garantidos, não haveria motivos para distingui-los sob a ótica de risco. Além disso, os administradores das instituições também teriam incentivos para emprestar dinheiro sem fazer uma análise de crédito rigorosa dos seus clientes.

5 – O FGC pode garantir valores superiores aos limites

Existe um título que possui um limite superior. O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), conhecido como “CDB turbinado” é um papel criado pelo Conselho Monetário Nacional e registrado pela B3 que possui uma identificação específica.

Na prática o DPGE é similar a um CDB, porém o investimento mínimo é de R$ 1 milhão e o prazo mínimo é de 6 meses. Não há possibilidade de venda ou resgate antecipado. Os DPGE possuem preferência sobre os demais títulos que possuem a garantia do FGC no caso de acionamento do mecanismo.

Os investimentos podem ser realizados apenas por um único titular e a garantia cobre até o limite de R$ 40 milhões por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro.

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