segunda-feira, 25 de maio de 2020

Receita começa a pagar 1º lote de restituições do IR 2020 nesta semana

Receita Federal vai pagar, na próxima sexta-feira, dia 29, o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 901.077 pessoas. No entanto, até agora, apenas a metade dos contribuintes entregou suas declarações — 15,3 milhões de pessoas — de um universo estimado de 32 milhões que devem prestar contas ao Leão.

Devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para apresentar o ajuste anual foi estendido até 30 de junho. Mas as devoluções foram mantidas em cinco lotes (como anunciado para este ano), com liberações programadas entre maio e setembro.

Dessa forma, já há contribuintes recebendo suas restituições enquanto outros ainda nem enviaram os formulários. Muita gente sequer sabe como preencher as informações. Por isso, o EXTRA mostra abaixo como obter ajuda virtual e esclarecer dúvidas.

Especialistas alertam que, quanto antes fizer a declaração, mais benefícios o contribuinte poderá ter. É possível, por exemplo, dispor de um empréstimo no banco, lançando mão de uma linha de antecipação de IR.

— As pessoas associam Imposto de Renda a ter que pagar mais ao governo, quando nem sempre é assim. Parece que está todo mundo esperando as coisas voltarem ao normal para se preocupar com isso de novo, mas, na verdade, essa atitude não ajuda — disse Mateus Lúcio, do Grupo Gr Discovery.

Para quem tem imposto a pagar, o vencimento das cotas também foi prorrogado. Mas o calendário é único para todos, independentemente de quando cada um fizer sua declaração. A primeira parcela ou cota única vencerá em 30 de junho — dia em que terminará o prazo para prestar contas.

As demais vencerão no último dia útil dos meses seguintes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021. Mas, para quem optar pelo pagamento do imposto devido em até oito vezes, os especialistas fazem um alerta.

— Pouca gente sabe, mas apenas a primeira parcela não tem incidência juros. Depois disso, são cobrados 1% mais a taxa Selic do período. O ideal é parcelar o imposto devido no menor número possíveis, para reduzir o custo extra — disse Tamara Gomes, Gerente Senior de TAX na Grant Thornton Consultoria Tributária.

Vale lembrar que quem não declara o IR no prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, quando o contribuinte tem algo mais a pagar ao governo.

Quem oferece ajuda

Universidade Veiga de Almeida (UVA)

Oferece suporte gratuito por meio de um plantão virtual. O serviço é voltado para pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019 e precisam de ajuda para preencher a declaração de IR 2020. Segundo a instituição, até 30 orientações podem ser dadas por dia. N

a hora do atendimento, é preciso ter em mãos documentos pessoais, informes de rendimentos e documentos relacionados a bens, direitos e obrigações relativas ao ano passado. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Solicitações por e-mail: ir2020plantaovirtualuva@gmail.com.

Estácio

Os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) de Ciências Contábeis da Estácio estão funcionando por meio de atendimento virtual. O contato deve ser feito de segunda a sexta-feira. Confira a lista dos e-mails: Madureira — naf.madureira@estacio.br ; Nova América (Del Castilho) — naf_novaamerica@estacio.br; Tom Jobim (Barra da Tijuca) — naf.tomjobim@estacio.br; Estácio R9 (Taquara) — naf.taquara@estacio.br; Queimados — naf.queimados@estacio.br; Teresópolis — naf.teresopolis@estacio.br; e Estácio Angra dos Reis — naf.angradosreis@estacio.br.

Receita Federal

O próprio site da Receita (receita.economia.gov.br) dispõe de um questionário com dúvidas comuns de contribuintes. Logo na tela principal, na tarja azul com o nome do órgão, há o link “Perguntas frequentes”. Ao clicar nele, uma segunda tela se abre. Basta selecionar “IRPF — Imposto sobre a Renda de Pessoa Física”.

Confira o cronograma dos lotes de restituição

    • 1º lote – 29 de maio
    • 2º lote – 30 de junho
    • 3º lote – 31 de julho
    • 4º lote – 28 de agosto
    • 5º lote – 30 de setembro

Para quem tem imposto a pagar, o montante pode ser parcelado em até oito vezes

    • 1ª ou cota única – Vencimento em 30 de junho – sem juros
    • 2ª cota – Vencimento em 31 de julho – juros de 1%
    • 3ª cota – Vencimento em 31 de agosto – Taxa Selic de julho + 1%
    • 4ª cota – Vencimento em 30 de setembro – Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
    • 5ª cota – Vencimento em 30 de outubro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
    • 6ª cota – Vencimento em 30 de novembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
    • 7ª cota – Vencimento em 30 de dezembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%

Confira as principais dúvidas dos contribuintes:

Quem precisa declarar?

O residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas e impostos, em relação a aluguéis recebidos?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos e as outras taxas, desde que o ônus desses encargos tenha sido só do declarante.

Quais os gastos podem ser deduzidos?

Para gastos com educação, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 anual por pessoa, incluindo dependentes.

Em saúde, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são os pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração, para médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Além disso, são dedutíveis as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Imóveis alugados. Como o contribuinte deve declarar o que recebeu do inquilino?

Os rendimentos recebidos mensalmente referentes a aluguéis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, caso sejam recebidos por pessoa física. Se o locatário for pessoa jurídica, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

Se a locação for administrada por um imobiliária, do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária. O valor deverá ser informado já diminuindo o valor da taxa de administração.

As administradoras de imóveis geralmente oferecem um informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

Quem recebe aluguel deve declarar?

Sim, tudo deve ser declarado. O rendimento de aluguel até R$ 1.903,98 será isento de IR. Acima deste valor o cálculo se sujeitará à tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. O ideal é pagar o imposto mensalmente por meio do programa de Carnê Leão, e depois usar os lançamentos na declaração de Imposto de Renda.

Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/


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