terça-feira, 12 de maio de 2020

Escola de SP que recusar negociar mensalidade em 7 dias será multada

O Procon e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo fecharam um acordo estabelecendo diretrizes para negociação das mensalidades das escolas particulares do ensino infantil, fundamental e médio durante a pandemia do coronavírus. 

Neste acordo, ficou estabelecido que as instituições de ensino deverão negociar alternativas para o pagamento, como maior número de parcelas ou desconto valor das mensalidades. 

Além disso, as escolas deverão atender ao consumidor no prazo máximo de uma semana e a recusa no atendimento implicará em infração ao Código de Defesa do Consumidor caracterizando prática abusiva. 

O Procon estabelece também que não poderão ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como extrato do imposto de renda ou bancário), apenas os estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento.

Número de reclamações

O Procon afirmou que já recebeu 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com estas instituições. Após as reclamações, a entidade divulgou uma Nota Técnica, no dia 7 de abril, obrigando aos estabelecimentos a darem algum percentual de desconto.

Após a Nota Técnica, as instituições de ensino procuraram o Procon por meio do sindicato para um acordo, no qual se obrigam a negociar com os pais e, assim evitar que o consumidor fique inadimplente ou endividado.

O Sieeesp também reafirmou o compromisso de orientar e incentivar as instituições em manter o diálogo com as famílias dos alunos. Disse que as escolas cumprem as determinações legais e estão sempre à disposição de qualquer forma de negociação do contrato de prestação de serviços com os pais dos alunos que estão com dificuldade financeira.

O sindicato reforçou que o segmento é um dos poucos com anuidade regulamentada, haja vista que as instituições são obrigadas a prestar o serviço, mesmo que as parcelas do contrato anual não sejam pagas.

“Além disso, tem a sua prestação de serviços regulada por planilhas: 70% dos custos de uma escola particular advêm da folha de pagamento, impostos, taxas, contribuições, e custos fixos como aluguel, além de despesas com água/esgoto, energia, internet, telefonia e outras, que não cessaram e estão sendo cobradas pela média ‘cheia dos últimos meses.”

Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/


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