quinta-feira, 4 de junho de 2020

Como declarar parcelas do financiamento depois que minha filha se formar?

No ano passado, minha filha começou a fazer faculdade, e estou pagando com [uma linha de crédito do] PRAVALER. No ano passado, paguei 11 parcelas de 554 reais. Eles me mandaram o seguinte informativo de rendimento:

Dívida e ônus reais 

Código 16 outras dívidas e ônus reais 

Descriminação: financiamento de curso superior junto ao crédito universitário fundo de investimentos em direitos creditórios  

Situação em 31/12/2020: R$ 0

Pago em 2019: R$ 6.084,88

Situação em 31/12/2019: R$6.097,74

Devo que declarar em pagamentos efetuados o valor que já paguei? Ela vai terminar o curso em quatro anos, mas vou continuar pagando durante mais quatro anos. Vou ter continuar declarando da mesma forma?

Com relação à declaração da dívida para com a empresa de crédito estudantil PRAVALER, siga o informe de rendimentos recebido, informando a dívida na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde o ano da concessão do empréstimo até a conclusão de seu pagamento. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da sua DIRPF, insira a informação com o código “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”, com os dados do financiamento inseridos na coluna ‘Discriminação’, tais como o número e data do contrato, prazo do financiamento, valor total da dívida e o saldo devedor.

Adicionalmente, informe o valor total da dívida em 31/12/2018 e 31/12/2019, bem como o valor total pago no ano na coluna “Valor Pago em 2019”, seguindo o informe de rendimentos recebido. Verificamos que há uma pequena diferença no valor das parcelas pagas em 2019, entre os seus cálculos (11 parcelas de R$ 554,00, igual a R$ 6.094,00) e o demonstrativo da PRAVALER (R$ 6.084,88); se desejar, poderá questionar a empresa para definir qual o valor correto.

Ressalte-se, ainda, que os pagamentos efetuados não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda a título de despesas com instrução, por falta de previsão legal que autorize tal dedução; em sendo assim, tais pagamentos efetuados não precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, deverão apenas ser abatidos da dívida ano a ano (conforme acima).

Os pagamentos das mensalidades à instituição de ensino, por outro lado, ainda que efetuados com recursos provenientes de empréstimo, são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como despesas com instrução (sujeito aos limites da legislação), enquanto ela estiver cursando a graduação; declare na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “1 – Instrução no Brasil” e insira os dados da instituição de ensino, CNPJ e o valor total pago em 2019, ainda que acima do limite de dedução.  O limite anual individual para dedução de despesas com instrução no ano-calendário de 2019 é de R$ 3.561,50.

É bom lembrar que de acordo com a legislação tributária, pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; podem ainda ser considerados dependentes os filhos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Após esta idade, deve ser apresentada declaração em separado, observadas as condições de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (a existência de dívida em nome de sua filha, por si só, não é uma condição de obrigatoriedade).  

A inclusão de um dependente na declaração tem o mesmo efeito de uma declaração em conjunto, em que os rendimentos tributáveis são oferecidos à tributação na declaração do titular, assim como são informadas as despesas dedutíveis, bens e direitos, dívidas e ônus reais e outros rendimentos do dependente.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Procon notifica Smart Fit por proibir cancelamentos de planos na pandemia

A Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor do Procon-SP notificou o Grupo Smart Fit. O órgão de defesa do consumidor pede explicações sobre procedimentos adotados para cancelamento de contratos a pedido do consumidor durante o período da pandemia.

O Procon-SP recebeu durante a pandemia e, consequente fechamento das unidades, 838 reclamações sendo que cerca de 400 foram registradas só nos três primeiros dias do mês de junho, o que chamou a atenção da instituição.

A maioria das queixas dos consumidores é relacionada a dificuldade de cancelamento dos serviços contratados e a continuidade das cobranças, sem devolução dos valores pagos, mesmo sem a prestação dos serviços.

Diante da situação, a empresa deverá informar ao Procon-SP: se todas as unidades estão fechadas e se há algum serviço sendo disponibilizado de forma remota ou à distância; nos casos em que o consumidor solicita o cancelamento do contrato e devolução dos valores pagos, quais são os procedimentos adotados; qual a política de cancelamento, suspensão ou reagendamento dos serviços contratados que vem sendo adotada e quais os canais de atendimento disponibilizados ao consumidor.

A empresa terá 72 horas para responder ao Procon-SP contados a partir de desta quinta-feira (4).

Até o fim de março a Smart Fit tinha 2,8 milhões de clientes, alta de 30% no trimestre em relação ao mesmo período de 2019. A empresa já afirmou à Exame, em nota, que, “não tem como operacionalizar o cancelamento dos planos” com as unidades fechadas e que não está cobrando mensalidades dos usuários neste período.

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“Essa resolução segue as recomendações dos órgãos de defesa do consumidor, que incentivam os consumidores a não cancelarem produtos e serviços durante o período de quarentena. Assim que as unidades reabrirem, o cancelamento poderá ser efetuado normalmente”, disse a empresa.

Mesmo antes da pandemia, o cancelamento dos planos da Smart Fit era feito somente de forma presencial, na recepção das unidades, ou com carta de próprio punho. A empresa não adicionou formas de cancelamento pela internet ou via telefone durante o isolamento.

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Dia Livre de Imposto promete hoje descontos online de até 70%

Com as portas fechadas devido as medidas de isolamento social para evitar a propagação do coronavírus (covid-19), as lojas adaptaram o Dia Livre de Imposto, que acontece nesta quinta- feira, 4, em todo o país. Na 14ª edição, o evento será totalmente online e promete descontos de até 70% para o consumidor.

A ação visa conscientizar a população sobre a alta taxa da carga tributária do segmento varejista no país, e também sensibilizar as autoridades estatais sobre a necessidade de reformas estruturais no modelo fiscal brasileiro.

“O brasileiro trabalha cinco meses do ano só para pagar imposto. A carga tributária representa 35% do nosso PIB. É caro para o consumidor e caro para o lojista”, afirma Maurício Stainoff, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo.

No site dialivredeimpostos.com.br o consumidor consegue comparar o custo de um produto com e sem imposto. Os produtos são divididos por categoria. Os descontos variam de acordo com o estado devido à tributação. Os descontos maiores estão nos produtos das categorias eletrodomésticos, eletrônicos, telefonia e serviços.

São mais de 800 lojas participantes em 141 cidades. Para comprar algo sem imposto, o consumidor deve entrar no e-commerce da loja participante, escolher o produto e realizar o pagamento.

“A pessoa compra o produto sem imposto e geralmente leva outro. É uma oportunidade para as empresas venderem nesse momento tão difícil e ainda protestarem contra a alta carga tributária e as dezenas de obrigações acessórias no nosso país.”

Centro de Distribuição da Casas Bahia (Via Varejo) em Jundiai SP</p>
<p>Leandro Fonseca/Exame

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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Quem recuperar renda será obrigado a devolver auxílio de R$ 600. Entenda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda quinzena de maio a lei 13.998/2020 que faz alterações no programa de pagamento do auxílio emergencial no valor de 600 reais. Entre as mudanças está o pagamento do benefício para as mães menores de 18 anos. No último sábado, 30, a Caixa iniciou o pagamento da primeira parcela para este grupo. 

Outra alteração é que os beneficiários do programa que receberam durante o ano-calendário de 2020 mais do que o limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 28.559,70) terão que devolver o valor recebido pelo programa. Pela lei, o cidadão é obrigado  a acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

Procurado pela Exame, a Receita Federal disse que assunto ainda será normatizado e somente quando as regras forem publicadas comentará.  O Ministério da Cidadania também não deu detalhes de como será esta devolução no próximo ano quando o beneficiário for declarar o Imposto de Renda e nem explicou os motivos da alteração no programa. 

Vale lembrar que no mês passado, o Ministério da Cidadania lançou um site para quem quiser devolver o auxílio emergencial. Para devolução do benefício basta inserir o CPF e emitir uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Especialistas ouvidos por Exame explicaram que a possível devolução do valor pelos beneficiários tira o caráter assistencial do programa e transforma o auxílio emergencial em um financiamento ou um empréstimo. 

“Esta devolução é muito estranha. O programa foi anunciado para pessoas desassistidas. Quando as pessoas recuperam a renda e são obrigadas a devolver parece mais uma punição”, explica a advogada Ariane Byun, do escritório CSMV Advogados. 

Já o advogado Paulo Vieira da Rocha, Sócio do escritório VRBF Advogados, explica que a lei é inconstitucional e existem argumentos jurídicos que podem ser usados para que o valor não seja  devolvido. Um deles é que o dinheiro recebido é similar a verba alimentar não pode ser tributada. “Esta verba dos R$ 600 tem natureza alimentar. Parece muito com valor de vale alimentação. A pessoa usou o dinheiro para comer. Como pedir de volta?”, acrescenta.

Somado a isso, o advogado destaca que o dinheiro é uma transferência de renda similar ao programa Bolsa Família, ou seja, uma renda muito baixa que não pode ser tributada. “Me parece injusto que quem mais precisou seja penalizado.” 

Irregularidades

O programa do auxílio emergencial tem sido fraudado. Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que  8,1 milhões de brasileiros receberam  indevidamente os 600 reais. Entre estes, 73.242 militares das Forças Armadas. 

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O advogado Paulo Vieira da Rocha afirma que se a lei que obriga a devolução for uma forma de compensar as fraudes acaba penalizando novamente o cidadão não fraudador.  “São situações diferentes. Quem recuperou renda não é igual quem fraudou. Não pode colocar como se a mesma situação.” 

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Auxílio emergencial: saiba quando sai o cronograma da 3ª parcela

O governo pretende anunciar na próxima segunda-feira o cronograma de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Segundo técnicos do Ministério da Cidadania, o calendário será semelhante ao da segunda parcela, com a separação das datas entre os públicos beneficiados para evitar filas e aglomeração de pessoas nas agências da Caixa Econômica Federal.

Primeiro, a Caixa vai pagar o auxílio para os beneficiários do Bolsa Família, de acordo último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Depois, fará o crédito em conta poupança digital para os trabalhadores informais, por ordem do mês de nascimento, permitindo o pagamento de contas e de compras via cartão digital ou QR Code.

Para sacar os recursos em espécie ou realizar transferências para outras contas na Caixa ou em outros bancos, essas pessoas terão que esperar cerca de 10 dias, a partir da data do depósito na conta digital.

De acordo com último balanço da Caixa, o auxílio já foi pago para 58,6 milhões de pessoas, totalizando R$ 76,6 bilhões, considerando a primeira e segunda parcela. Outras 11,1 milhões de trabalhadores estão na fila à espera da análise dos dados pela Dataprev.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que espera receber o lote com o resultado das análises até a próxima semana para definir as datas dos pagamentos, que também vão obedecer o mês de nascimento. Assim que os dados forem transmitidos, o banco tem dois dias úteis para começar a pagar.

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Doria garante que não haverá corte de água e luz a mais pobres até julho

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse nesta quarta-feira que a gestão estadual negociou com concessionárias a suspensão até o final de julho dos cortes de abastecimento de água, luz e gás para a população mais pobre que ficar inadimplente durante a pandemia de Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.

“O governo de São Paulo garante a não interrupção do fornecimento de água, gás e luz até 31 de julho das comunidades, das pessoas de baixa renda que circunstancialmente não tenham a oportunidade de pagar as suas contas. Elas estarão protegidas pelo entendimento, pela negociação do governo do Estado de São Paulo com os concessionários desses serviços”, disse Doria em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Doria afirmou que o governo estadual já alcançou acordo para suspender os cortes de abastecimento com concessionárias como a Sabesp, que é estatal estadual, e Comgás. Ele disse que o governo estadual também já solicitou o mesmo para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Mas quero lembrar que a Aneel tem sido parceira e muito correta com as solicitações feitas por São Paulo até o presente momento”, disse Doria.

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O empreendedor resiliente também sabe desistir

Empreendedor resiliente também sabe desistir (e mudar)

Dizem que o empreendedor (sobretudo o pequeno) deve ser maduro, focado, persistente. Deve ser visionário, enxergar oportunidades, ser um bom líder, saber operar todos os processos de sua empresa, ser benevolente, contribuir para a sua comunidade, estar por dentro de tudo sem ser invasivo e por aí vai.

Uma lista interminável de “qualidades” que fazem com que tenhamos de ser quase super heróis da vida real. Sem esquecer da onipresente “resiliência”. Acredito que, quando interpretada erroneamente, a tal resiliência pode ser uma armadilha que nos impede de perceber quando um ciclo deve se encerrar dignamente.

Partir pra outra. Sim, o seu empreendimento não é um casamento do passado, uma prisão sem direito a divórcio. Você pode, e por vezes deve, deixá-lo pra trás, fechar as portas e recomeçar. Não do zero, porque todos os dias aprendemos algo. Chega dessa infantilidade de “meu sonho”, caro empreendedor.

Leitura para empreender: “Quebre a Caixa, Fure a Bolha” (clique)

Empreender não se faz dormindo, se faz acordado, e bem acordado. E a tal resiliência pode ser só teimosia disfarçada em uma palavra mais bonita.

Se há uma coisa que o empreendedor deve saber fazer é encerrar ciclos. Sei que é difícil. Cada pedacinho daquela loja tem um valor sentimental. Só nós sabemos o quanto foi difícil colocar o gesso naquele cantinho. Quanto custou aquele ar condicionado. O quanto fomos roubados, processados e mantivemos a cabeça erguida.

Cada vitória foi uma vitória pessoal. A cada derrota – e foram muitas – conseguimos forças e empréstimos para recomeçar. Então, quando sentimos que o negócio já se esgotou, temos muita resistência em abandonar o barco. Afinal, o capitão deve ficar no leme, né? Firme, ser exemplo e acreditar sempre. Balela de quem nunca empreendeu.

Já contei em outras ocasiões que fui franqueada de uma grande rede por 15 anos. No início, foi ótimo. Depois bom, depois ruim, depois péssimo, depois quase insuportável. O negócio mudou? Sim, mudou bastante, mas quem mais mudou fomos nós, os proprietários.

Sempre soubemos que não seria um empreendimento para envelhecer operando. Muitas regras, pouca autonomia e margem apertada fazem com que o empreendedor maduro não queira mais se submeter. Mudou a rede, mas sobretudo mudamos nós. Hora de encerrar a parceria e deixar com que outro novo empreendedor seja feliz e aprenda.

É triste, é um fracasso, foi um tempo desperdiçado? Não, de forma alguma. Essa é uma mentalidade muito antiquada, de quando as pessoas desejavam entrar em uma empresa e ali ficar até a morte. O mundo não é mais assim, e as carreiras não são lineares. É bom que assim seja.

Leia também: Frédéric Bastiat e a falácia das janela quebrada

A pandemia que vivemos acelerou a reflexão e a tomada de atitudes de vários empreendedores. Vou te contar dois casos próximos.

Um é meu vizinho de loja. Tem uma papelaria e loja de miudezas e doces há 19 anos no mesmo local, próximo a uma escola. A escola já vinha com muitas greves, paralisações, dias sem aulas e, consequentemente, minguando a quantidade de alunos. A gurizada que antes lotava a loja comprando balas, lápis e cartolinas foi sumindo. Com a pandemia, desapareceu.

O Elias e sua esposa já tinham percebido, como empreendedores experientes que são, que não valia mais o esforço de trabalhar treze horas por dia. Longe da filha, almoçando marmita, pagando impostos e fornecedores. Depois de muita reflexão, chegou a hora de encerrar o ciclo. Derrota? Nem perto disso.

Transferiram o estoque para a outra papelaria que tinham em um cômodo de sua casa, se livraram do aluguel e abriram uma padaria ao lado de casa. Agora estão mais próximos, mais felizes e com o ânimo renovado para seguir empreendendo. Sem lamentações contra governo, contra preço de aluguel, nada. Simplesmente faz parte da vida do empreendedor a mudança.

Outra é uma amiga que tem um estúdio de Pilates incrível aqui na cidade. É uma empreendedora muito inteligente e ousada. O estúdio é enorme. Além do negócio físico, é uma influenciadora digital importante na área.

Cenário pandemia, tudo fechado. O que fazer? Chorar, reclamar, ficar nas redes sociais compartilhando centenas de posts? A resposta foi: refletir e antecipar o encerramento do ciclo. Entregar o ponto comercial não com sentimento de derrota.

O cenário fez com que ela enxergasse que em sua casa havia um espaço enorme que poderia ser reformado e ficar até melhor que o anterior. E foi isso que fez. São exemplos simples, de pessoas simples, que vivem desafios diários que todo o empreendedor ou prestador de serviços vive. 

Leia também: Pandemia, consumo e trabalho: a realidade já mudou! E você?

Resiliência é “a propriedade que alguns corpos apresentam de retornar à forma original após terem sido submetidos a uma deformação elástica”. Como não somos materiais, mas sim seres humanos em constante formação, não precisamos “voltar à forma original”.

Devemos ser resilientes no sentido figurado. Na capacidade de se adaptar facilmente às circunstâncias. Só que se adaptar, às vezes, significa fechar as portas e partir para outra. Caro empreendedor, você está pronto?

Foto: Pexels.

—— Este artigo foi escrito por Cristina Pizarro. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama


Cinco aberrações do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600

O governo começou a pagar em abril a primeira de três parcelas mensais de 600 reais de um auxílio-emergencial para os trabalhadores informais que tiveram sua renda afetada pela crise. Evitando que as famílias desses trabalhadores fiquem completamente sem recursos enquanto a pandemia do novo coronavírus paralisa a economia do país, o auxílio também amortece um pouco a derrocada da atividade brasileira. O sucesso do programa tem feito até com que vários especialistas defendam a sua continuidade mesmo após o final da crise, na forma de uma renda básica para diminuir a desigualdade. Mas, para que a ideia vingue, é essencial evitar e acabar com os desvirtuamentos que o auxílio tem sofrido, os quais colocam a credibilidade do programa de assistência em xeque:

1 – Pagamento indevido a trabalhadores de famílias mais ricas

Um levantamento do Locomotiva Instituto de Pesquisa divulgado hoje mostrou que um terço das famílias das classes A e B, de alta renda, pediu ao governo o auxílio, que é voltado para os trabalhadores pobres. Dessas, 69% (ou 3,89 milhões de famílias) tiveram seu pedido atendido. Pelas regras do auxílio-emergencial, só podem receber o auxílio os trabalhadores que têm renda familiar per capita de até 522,50 reais ou total de 3.135 reais.

2 – Pagamento indevido a militares

Mais de 73 mil militares receberam indevidamente o auxílio de 600 reais. O Tribunal de Contas da União determinou, em maio, que os montantes sejam devolvidos. O governo federal até criou um site para facilitar a devolução dos valores.

3 – Falta de pagamento a um terço dos cadastrados

Pouco mais de um terço dos trabalhadores que se cadastraram para pedir o auxílio-emergencial não receberam ainda nenhuma das três parcelas, segundo pesquisa do instituto Datafolha. O levantamento aponta que 43% dos brasileiros solicitaram a ajuda, sendo que 60% dos trabalhadores de famílias pobres se cadastraram.

4 – Fraudes no cadastro

O jornalista William Bonner, apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, contou duas semanas atrás que o CPF de sue filho foi usado para fazer o cadastro no programa. Como ele, dezenas de trabalhadores têm relatado esse tipo de fraude. Ao fazer o cadastro, descobrem que já havia solicitações em seu nome.

5 – Desorganização do cronograma

O calendário de pagamento do auxílio, dividido por data de solicitação, recebimento ou não do Bolsa Família, vem sendo anunciado a conta-gotas pela Caixa, que é a responsável por repassar o dinheiro do governo aos trabalhadores. O Ministério da Cidadania chegou a cancelar uma antecipação de pagamento da segunda parcela, anunciada em abril, porque ia faltar dinheiro.

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Nascidos em abril podem sacar 2ª parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa iniciou o pagamento em dinheiro da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais. Nesta quarta-feira, 3, os beneficiários do programa  nascidos em abril podem sacar o dinheiro nas agências bancárias. 

Os recursos, que haviam sido antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem, serão transferidos automaticamente para as contas informadas pelos beneficiários. 

O calendário de saque foi escalonado para evitar aglomerações nas agências dos bancos.

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A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 14h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 14h, o atendimento continua até o último cliente. Além disso, o banco fechou parceria com cerca de 1.200 prefeituras em todo o país para reforçar a organização das filas e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Calendário 

Veja o calendário abaixo: 

  • 30 de maio -podem sacar os nascidos em janeiro  
  • 1 de junho – podem sacar os nascidos em fevereiro 
  • 2 de junho – podem sacar os nascidos em março
  • 3 de junho – podem sacar os nascidos em abril
  • 4 de junho – podem sacar os nascidos em maio
  • 5 de junho – podem sacar os nascidos em junho
  • 6 de junho- podem sacar os nascidos em julho
  • 8 de junho – podem sacar os nascidos em agosto
  • 9 de junho – podem sacar os nascidos em setembro
  • 10 de junho – podem sacar os nascidos em outubro
  • 12 de junho – podem sacar os nascidos em novembro
  • 13 de junho  – podem sacar os nascidos em dezembro

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terça-feira, 2 de junho de 2020

Como declarar prêmios no Imposto de Renda 2020

2019 foi seu ano de sorte e você ganhou na loteria ou recebeu algum outro tipo de prêmio. Mas está na dúvida se terá de pagar imposto sobre o valor ou deve declarar o dinheiro à Receita no Imposto de Renda 2020?

Em primeiro lugar, sua premiação já foi tributada na fonte antes de você a receber. Portanto, você não deve mais nada à Receita. O IR nesses casos é de 30% para somas em dinheiro, 20% para prêmios em bens e serviços e 25% para prêmios em dinheiro pagos por títulos de capitalização, nos casos em que há amortização antecipada.

Contudo, apesar de você não dever mais nada por causa do prêmio, aumentos patrimoniais significativos em 2019 precisarão ser informados na declaração do IR em 2020.

Ou seja, você só precisa mostrar para a Receita que agora tem mais dinheiro ou mais bens, como um imóvel ou um carro novo. Os prêmios não elevam sua renda tributável, nem a sua faixa de tributação.

Prêmios devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel.

A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você. Como a Receita cruza essas informações, não adianta tentar esconder os prêmios recebidos.

Se o prêmio recebido tiver sido em bens, será preciso declará-los na ficha Bens e Direitos, sob o código correspondente, como apartamento (linha 11), casa (linha 12) ou carro (linha 21), por exemplo.

A “Situação em 31/12/2018” deverá ser deixada em branco e a “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchida com o valor do bem na época em que você recebeu o prêmio.

No caso de prêmios em dinheiro, se ele for investido ou usado para a compra de bens, é aplicada a mesma regra.

Por exemplo, se o dinheiro for depositado na poupança, o valor deverá ser somado à sua conta poupança na ficha de Bens e Direitos. Se tiver sido usado para a compra de um imóvel, o bem deverá ser declarado na mesma ficha, como uma compra normal.

No campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos será apenas necessário informar que os recursos para a compra daquele bem ou o bem em si vieram de um prêmio recebido em 2019.

Nota Fiscal Paulista

Os prêmios recebidos em sorteios do programa governamental Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados na linha 12 — “Outros” da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de Imposto de Renda, devendo ser informados na linha 26 — “Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos, no próprio site da Nota Fiscal Paulista. Basta fazer seu login.

Venda posterior

Caso você tenha recebido um bem de alto valor como prêmio e o tenha vendido em 2019, você deverá declarar essa operação como uma venda normal.

A venda deve ser informada na ficha Bens e Direitos, deixando a coluna “Situação em 31/12/2019” em branco. Se o bem já fazia parte do seu patrimônio em 2019, a coluna referente a 2018 deve ser preenchida com o seu valor de aquisição, já informado na declaração anterior.

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Se você tiver recebido o bem em 2019 mesmo, a coluna referente a 2018 também deverá permanecer em branco.

A venda e o valor recebido por ela devem constar no campo “Discriminação”, assim como a identificação do comprador. Da mesma forma, se você vender o bem por um valor maior que seu preço de aquisição, deve haver apuração do ganho de capital e tributação desse lucro à alíquota de 15%, se a venda não se enquadrar em alguma regra de isenção.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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Como cancelar a pausa do financiamento imobiliário na Caixa

As pausas em empréstimos e financiamentos, concedidas pelos bancos para ajudar clientes a ganhar fôlego financeiro em meio à pandemia, provocou dúvidas nos consumidores. Muita gente acreditou que a alternativa era isenta de juros, e somente depois que fez a opção descobriu que o saldo devedor aumentava. A pausa, na verdade, se trata de uma postergação das obrigações, tanto das parcelas quanto dos juros.

De acordo com levantamento feito pelo Reclame Aqui para a EXAME, 7.119 reclamações foram feitas sobre as pausas em financiamentos e empréstimos em três meses, de março a maio. O mês de abril concentrou reclamações: foram 4 mil no período.

Além de relatos sobre desconhecimento de que a opção acarretava em pagamento de mais juros, existem também depoimentos sobre dificuldades para fazer o pedido, principalmente na Caixa. Contudo, esses problemas já foram pelo menos parcialmente sanados pelo banco, pois em maio, o número de reclamações diminuiu.

Mas entre as reclamações figuram também dificuldades para cancelar o contrato. Quando se trata de pausas relacionadas a financiamentos imobiliários, foram feitas 695 reclamações. Delas, 170 se referem a cancelamento do pedido.

Um motivador para essas demandas pode ser o fato de que a Caixa estendeu a pausa do financiamento imobiliário automaticamente de 60 para 90 dias e posteriormente para 120 dias. Ou seja, transferiu, sem o consentimento expresso do consumidor, um ônus a mais, que pode ser relevante. Segundo simulação feita pela empresa de tecnologia Resale para a EXAME, a pausa no financiamento de imóvel pode dobrar o valor das prestações adiadas.

Há relatos de quem tenta cancelar a pausa, mas tem de realizar ligações para a central diversas vezes, levando até duas horas para ser atendido. Após o pedido de cancelamento, alguns clientes dizem que o banco dá 15 dias úteis para concluir o processo. Isso pode ser um problema principalmente para quem vendeu o imóvel e não pode realizar a transferência do financiamento na Caixa para o comprador enquanto o pedido de cancelamento da pausa não for concluído. A dificuldade gerou vídeos no Youtube sobre como cancelar a pausa.

Procurada, a Caixa esclarece que as prestações pausadas são incorporadas ao saldo devedor e diluídas no prazo remanescente do contrato. Não há alteração da taxa de juros contratada, apesar de o consumidor pagar juros por mais tempo.

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O banco informa que a possibilidade de pedido de cancelamento da pausa emergencial está disponível no aplicativo Habitação Caixa e nos canais de telesserviço, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, de segunda à sexta, de 8h às 20h, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, de segunda a sexta, e aos sábados de 10h às 16h (exceto feriados).

Para os clientes que solicitaram a pausa anteriormente, mas não desejarem o aumento para 120 dias, foi disponibilizada uma opção específica para o cancelamento da prorrogação da pausa, através do aplicativo Habitação Caixa.

O cliente é orientado a aguardar o SMS conclusivo, que é enviado quando o pedido é processado.

O banco orienta ainda que o cliente verifique a necessidade de atualização da versão do app Habitação Caixa, nas lojas de aplicativos.

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O financiamento estudantil pode ser deduzido do imposto de renda?

Tenho uma filha de 22 anos que faz faculdade particular. Ela pegou um financiamento para pagar as mensalidades e a cada seis meses o contrato é renovado. Eu pago 50% do valor da mensalidade todo mês ao banco. A parcela que pago pode ser dedutível no IR e como declaro? 

De acordo com a legislação tributária, pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; podem ainda ser considerados dependentes os filhos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Portanto, a sua filha poderá constar como dependente em sua declaração.

A inclusão de um dependente na declaração tem o mesmo efeito de uma declaração em conjunto, em que os rendimentos tributáveis são oferecidos à tributação na declaração do titular, assim como são informadas as despesas dedutíveis, bens e direitos, dívidas e ônus reais e outros rendimentos do dependente.

Com relação à declaração da dívida para com o banco privado, siga o informe de rendimentos recebido, informando a dívida na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde o ano da concessão do empréstimo até a conclusão de seu pagamento. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da sua DIRPF, insira a informação com o código “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”, com os dados do financiamento inseridos na coluna ‘Discriminação’, tais como o número e data do contrato, prazo do financiamento, valor total da dívida e o saldo devedor. Adicionalmente, informe o valor total da dívida em 31/12/2018 e 31/12/2019, bem como o valor total pago no ano na coluna “Valor Pago em 2019”, seguindo o informe de rendimentos recebido.

Ressalte-se, ainda, que os pagamentos efetuados não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda a título de despesas com instrução, por falta de previsão legal que autorize tal dedução; em sendo assim, tais pagamentos efetuados não precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, deverão apenas ser abatidos da dívida ano a ano (conforme acima).

Os pagamentos das mensalidades à instituição de ensino, por outro lado, ainda que efetuados com recursos provenientes de empréstimo, são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como despesas com instrução (sujeito aos limites da legislação), enquanto ela estiver cursando a graduação; declare na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “1 – Instrução no Brasil” e insira os dados da instituição de ensino, CNPJ e o valor total pago em 2019, ainda que acima do limite de dedução. O limite anual individual para dedução de despesas com instrução no ano-calendário de 2019 é de R$ 3.561,50.

 

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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segunda-feira, 1 de junho de 2020

As ações mais recomendadas para junho, segundo 20 corretoras

As ações da mineradora Vale (VALE3) lideraram o ranking das recomendações de bancos, corretoras e casas de análise para o mês de junho. Os papéis foram citados em 14 das 20 carteiras consultadas pela EXAME neste mês.

Os analistas estão otimistas com os papéis da companhia acreditando que o minério de ferro se manteve resiliente diante da pandemia de coronavírus (covid-19). Além disso, a companhia segue com um caixa robusto, reduzindo a dívida líquida quase pela metade em um ano. 

Outro destaque entre as indicações estão as ações da varejista Magazine Luiza (MGLU3) e da petroleira Petrobras (PETR4), que tiveram 10 recomendações cada.

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Todas as carteiras mensais divulgadas têm a mesma quantidade de ações para permitir uma comparação de desempenho mais justa. Os papéis indicados no início de cada mês não podem ser substituídos posteriormente – ou seja, não é permitido que haja trocas nas carteiras ao longo do mês.

Veja as ações mais indicadas para junho, e na sequência, a carteira recomendada por cada casa de análise:

Ação Recomendações
Vale (VALE3) 14
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Petrobras (PETR4) 10
B3 (B3SA3) 9
JBS (JBSS3) 8
Bradesco (BBDC4) 6
Banco do Brasil (BBAS3) 5
Lojas Americanas (LAME4) 5
Lojas Renner (LREN3) 5
WEG (WEGE3) 5
Itaú Unibanco (ITUB4) 4
Rumo (RAIL3) 4
Sanepar (SAPR11) 4
SLC Agricola (SLCE3) 4
Ambev (ABEV3) 3
Cemig (CMIG3) 3
Cosan (CSAN3) 3
Eztec (EZTC3) 3
Gerdau (GGBR4) 3
Hapvida (HAPV3) 3
Klabin (KLBN11) 3
Locamerica (LCAM3) 3
Marfrig (MRFG3) 3
Pão de Açúcar (PCAR3) 2
Totvs (TOTSE3) 3
Arezzo (ARZZ3) 2
BR Distribuidora (BRDT3) 2
BRF (BRFS3) 2
BTG Pactual (BPAC11) 2
Centauro (CNTO3) 2
Cesp (CESP6) 2
Ecorodovias (ECOR3) 2
ETF S&P 500 (IVVB11) 2
Fleury (FLRY3) 2
Localiza (RENT3) 2
Log Commercial (LOGG3) 2
Multiplan (MULT3) 2
Porto Seguro (PSSA3) 2
Raia Drogasil (RADL3) 2
São Martinho (SMTO3) 2
Suzano (SUZB3) 2
Telefônica Vivo (VIVT4) 2
Via Varejo (VVR3) 2
YDUQS (YDUQ3) 2
Alpargatas (ALPA4) 1
Azul (AZUL4) 1
Banco Inter (BIDI11) 1
Banrisul (BRSR6) 1
BB Seguridade (BBSE3) 1
Carrefour (CRFB3) 1
CPFL Energia (CPFE3) 1
Isa Cteep (TRPL4) 1
CVC (CVCB3) 1
Cyrela 1
Cyrela Commercial Properties (CCPR3) 1
IDIV Fundo de Índice (DIVO11) 1
Duratex (DTEX3) 1
EDP Energias Brasil (ENBR3) 1
Eletrobras (ELET6) 1
Equatorial (EQTL3) 1
ETF Small Caps (SMAL11) 1
Guararapes (GUAR3) 1
Hermes Pardini (PARD3) 1
Iguatemi (IGTA3) 1
Intermédica (GNDI3) 1
M. Dias Branco (MDIA3) 1
Movida (MOVI3) 1
MRV (MRVE3) 1
Omega Geração (OMGE3) 1
Panvel (PNVL3) 1
Pão de Açúcar (PCAR4) 1
Randon (RAPT4) 1
Santander (SANB11) 1
Taesa (TAEE11) 1
TIM (TIMP3) 1
Tupy (TUPY3) 1
Ultrapar (UGPA3) 1
Unidas (LCAM3) 1
Usiminas (USIM5) 1
Valid (VLID3) 1
Vivara (VIVA3) 1

 

Veja o ranking das carteiras, por rentabilidade no mês:

Nome Rentabilidade em maio Desempenho em 2020, em %
MyCap 16,29% -7,04%
Toro Investimentos 13,55% -28,66%
Nova Futura 13,20% -11,07%
Elite 11,28% -19,12%
Guide 9,9% -16,4%
Terra Investimentos 9,73% -31,05%
Ágora 9,7% -22,6%
Capital Research 9,4% -30,6%
Santander 9,24% -30,71%
Planner 8,91% -8,89%
BB Investimentos 8,57% -24,42%
Benndorf Research 8,03% -15,25%
Rico 7,84% -27,7%
Quantitas 6,92% -26,09¨
Necton 6,45% -24,7%
Genial 5,38% -20,85%
Ativa 5,19% -34,22%
Socopa 4,47% -24,01%
Modalmais 1,04% -16,77%

Ágora Investimentos

Desempenho em maio: 9,7%
Desempenho no ano: -22,6%
Ações incluídas: Klabin e Petrobras
Ações retiradas: JBS e Raia Drogasil

Ação Peso, em %
Cesp (CESP6) 10
Eletrobras (ELET6) 10
Itaú Unibanco (ITUB4) 10
Klabin (KLBN11) 10
Lojas Americanas ( LAME4) 10
Lojas Renner (LREN3) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Petrobras (PETR4) 10
Rumo (RAIL3) 10
Sanepar ( SAPR4) 10

Ativa

Desempenho em maio: 5,19%
Desempenho no ano: -34,22%
Ações incluídas: JBS e São Martinho
Ações retiradas: Engie e Raia Drogasil

Ação Peso, em %
Itaú Unibanco (ITUB4) 10
JBS (JBSS3) 10
Locamerica (LCAM3) 10
Lojas Renner (LREN3) 10
Pão de Açucar (PCAR3) 10
Petrobras (PETR4) 10
São Martinho (SMTO3) 10
Telefônica Vivo (VIVT4) 10
Vale (VALE3) 10
YDUQS (YDUQ3) 10

BB Investimentos

Desempenho em maio: 8,57%
Desempenho no ano: -24,42%
Ações incluídas: Isa Cteep, Multiplan e Petrobras
Ações retiradas: Itaú, Neoenergia e Pão de Açúcar

Ação Peso, em %
Isa Cteep (TRPL4) 10
Klabin (KLBN11) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Marfrig (MRFG3) 10
MRV (MRVE3) 10
Multiplan (MULT3) 10
Petrobras (PETR4) 10
Taesa (TAEE11) 10
Tupy (TUPY3) 10
Vale (VALE3) 10

Benndorf Research

Desempenho em maio: 8,03%
Desempenho no ano: -15,25%
Ações incluídas: DIVO11, Ecorodovias, Tim e Via Varejo
Ações retiradas: JBS, Klabin, Petrobras e Taesa

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 6
BTG PACTUAL (BPAC11) 6
Ecorodovias (ECOR3) 14
DIVO11 18
Magazine Luiza (MGLU3) 6
Marfrig (MRFG3) 10
SP&500 CI (IVVB11) 8
TIM (TIMP3) 10
WEG (WEGE3) 13
Via Varejo (VVAR3) 9

Capital Research

Desempenho em maio: 9,4%
Desempenho no ano: -30,6%
Ação incluída: Arezzo
Ação retirada: Iguatemi

Ação Peso, em %
Arezzo (ARZZ3) 10
Bradesco (BBDC4) 10
BTG Pactual (BPAC11) 10
Cosan (CSAN3) 10
CVC (CVCB3) 10
Vale (VALE3) 10
Fleury (FLRY3) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
SLC Agricola (SLCE3) 10

Elite

Desempenho em maio: 11,28%
Desempenho no ano: -19,12%
Não houve alteração na carteira.

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
Banco do Brasil (BBASE3) 10
Eztec (EZTC3) 10
Itaú Unibanco (ITUB4) 10
Lojas Renner (LREN3) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Petrobras (PETR4) 10
Unidas (LCAM3) 10
Vale (VALE3) 10
WEG (WEGE3) 10

Genial Investimentos

Desempenho em maio: 5,38%
Desempenho no ano: -20,85%
Ações incluídas: Ambev, Cemig, Gerdau, Lojas Renner e Lojas Americanas
Ações retiradas: ABC Brasil, Natura, Arezzo, Cesp e Hapvida

Ação Peso, em %
Ambev (ABEV3) 10
Banco Inter (BIDI11) 10
Cemig (CMIG4) 10
Gerdau (GGBR4) 10
Log Commercial (LOGG3) 10
Lojas Americanas (LAME4) 10
Lojas Renner (LREN3) 10
Rumo (RAIL3) 10
Totvs (TOTSE3) 10
WEG (WEGE3) 10

Guide

Desempenho em maio: 9,9%
Desempenho no ano: -16,4%
Ação incluída: Cemig
Ação retirada: Weg

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
Bradesco (BBDC4) 10
BRF (BRFSE3) 10
Cemig (CMIG3) 10
Centauro (CNTO3) 10
Ecorodovias (ECOR3) 10
Petrobras (PETR4) 10
Sanepar (SAPR11) 10
Totvs (TOTS3) 10
Vale (VALE3) 10

Modalmais

Desempenho em maio: 1,04%
Ações incluídas: Randon, Valid, Omega Geração, Duratex, WEG, Azul, Cosan, Banrisul e Lojas Americanas
Ações retiradas: Centauro, São Martinho, Totvs, Minerva, IRB, Localiza, Cogna, Klabin e Cyrela

Ação Peso, em %
Azul (AZUL4) 10
Banrisul (BRSR6) 10
Cosan (CSAN3) 10
Duratex (DTEX3) 10
Lojas Americanas (LAME4) 10
Omega Geração (OMGE3) 10
Randon (RAPT4) 10
SLC (SLCE3) 10
Valid (VLID3) 10
WEG (WEGE3) 10

MyCap

Desempenho em maio: 16,29%
Ações incluídas: Rumo
Ações retiradas: Fleury

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
Banco do Brasil (BBASE3) 10
BR Distribuidora (BRDT3) 10
Cemig (CEMIG4) 10
JBS (JBSS3) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Rumo (RAIL3) 10
Sanepar (SAPR11) 10
Usiminas (USIM5) 10
Vale (VALE3) 10

Necton

Desempenho em maio: 6,45%
Ações incluídas: BR Distribuidora e ETF Small Caps
Ações retiradas: Oi e Movida

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
Banco do Brasil (BBAS3) 10
Bradesco (BBDC4) 10
BR Distribuidora (BRDT3) 10
ETF Small Caps (SMAL11) 10
Hermes Pardini (PARD3) 10
JBS (JBSS3) 10
Porto Seguro (PSSA3) 10
Raia Drogasil (RADL3) 10
Vale (VALE3) 10

Nova Futura

Desempenho em maio: 13,20%
Ações retiradas da carteira: Ambev, Itaú e B3
Ações incluídas da carteira: Gerdau, Cosan e Cyrela

Ação Peso, em %
Cosan 10
Cyrela 10
Gerdau 10
Magazine Luiza (MGLU3) 7,5
Marfrig (MRFG3) 10
Petrobras (PETR4) 12,5
SLC Agricola (SLCE3) 10
Vale (VALE3) 12,5
Via Varejo (VVR3) 7,5
WEG (WEGE3) 10

Planner

Desempenho em maio: 8,91%
Ações retiradas da carteira: Engie Brasil, JBS, Petrobras, Telefônica e Vale
Ações incluídas na carteira: Arezzo, Fleury, Porto Seguro, Santander e Ultrapar

Ação Peso, em %
Arezzo (ARZZ3) 10
Fleury (FLRY3) 10
Locamerica (LCAM3) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Porto Seguro (PSSA3) 10
Sanepar (SAPR11) 10
Santander (SANB11) 10
São Martinho (SMTO3) 10
Totvs (TOTS3) 10
Ultrapar (UGPA3) 10

Quantitas

Desempenho em maio: 6,92%
Não houve alterações

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
Centauro (CNTO3) 7,5
Cyrela Commercial Properties (CCPR3) 7,5
Eztec (EZTC3) 7,5
Guararapes (GUAR3) 15
Hapvida (HAPV3) 7,5
M. Dias Branco (MDIA3) 10
Panvel (PNVL3) 10
SLC (SLCE3) 12,5
Vale (VALE3) 12,5

Rico

Desempenho em maio: 7,84%
Ação retirada da carteira: Engie
Ação incluída na carteira: Equatorial

Ação Peso, em %
Apalrgatas (ALPA4) 10
B3 (B3SA3) 10
Equatorial (EQTL3) 10
ETF S&P 500 (IVVB11) 10
Intermédica (GNDI3) 10
JBS (JBSS3) 10
Localiza (RENT3) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Rumo (RAIL3) 10
Suzano (SUZB3) 10

Santander

Desempenho em maio: 9,24%
Ações retiradas da carteira: Ambev e Carrefour
Ações incluídas na carteira: Localiza e BR Properties

Ação Peso, em %
Ambev (ABEV3) 8
Banco do Brasil (BBAS3) 10
Bradesco (BBDC4) 16
Carrefour (CRFB3) 10
CPFL Energia (CPFE3) 10
JBS (JBSS3) 10
Lojas Renner (LREN3) 6
Multiplan (MULT3) 8
Petrobras (PETR4) 10
Vale (VALE3) 12

Socopa

Desempenho em maio: 4,47%
Ação retirada da carteira: CVC Brasil
Ação incluída na carteira: Raia Drogasil

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
BB Seguridade (BBSE3) 10
Bradesco (BBDC4) 10
EDP Energias Brasil (ENBR3) 10
Hapvida (HAPV3) 10
JBS (JBSS3) 10
Pão de Açúcar (PCAR3) 10
Petrobras (PETR4) 10
Raia Drogasil (RADL3) 10
Vale (VALE3) 10

Terra Investimentos

Desempenho em maio: 9,73%
Não houve alteração na carteira

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
Bradesco (BBDC4) 10
Gerdau (GGBR4) 10
JBS (JBSS3) 10
Klabin (KLBN11) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Pão de Açúcar (PCAR4) 10
Petrobras (PETR4) 10
Telefônica Vivo (VIVT4) 10
Vale (VALE3) 10

Toro Investimentos

Desempenho em maio: 13,55%
Ações retiradas da carteira: B3, Magazine Luiza, Raia Drogasil, Suzano, Totvs, Neoenergia e Rumo
Ações incluídas na carteira: Ambev, BRF, Hapvida, Log, Lojas Americanas, Movida e Yduqs

Ação Peso, em %
B3 (B3SA3) 10
Bradesco (BBDC4) 10
Gerdau (GGBR4) 10
JBS (JBSS3) 10
Klabin (KLBN11) 10
Magazine Luiza (MGLU3) 10
Pão de Açúcar (PCAR4) 10
Petrobras (PETR4) 10
Telefônica Vivo (VIVT4) 10
Vale (VALE3) 10

XP Investimentos

Desempenho em maio: 3,6%
Ações retiradas da carteira: Marfrig, Ômega e Pão de Açúcar
Ações incluídas na carteira: Iguatemi, Eztec e Lojas Americanas

Ação Peso, em %
Banco do Brasil (BBAS3) 10
Cesp (CESP6) 10
Eztec (EZTEC3) 10
Iguatemi (IGTA3) 10
JBS (JBSS3) 10
Localiza (RENT3) 10
Lojas Americanas (LAME3) 10
Suzano (SUZB3) 10
Vale (VALE3) 10
Vivara (VIVA3) 10

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De renovação de CNH a consulta de multa: veja os serviços online do Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) ampliou os serviços dos canais digitais. Agora, por meio do site (www.detran.sp.gov.br) é possível renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pedir a segunda via da carteira e fazer a transferência de veículos usados.  Veja os novos abaixo: 

  • Renovação Simplificada da CNH: quem precisar renovar a CNH pode realizar a solicitação online pelo portal do Detran.SP  e agendar o exame com um profissional credenciado. A renovação simplificada abrange todas as categorias da CNH, mas não é possível em mudança de categoria. 

Segundo o Detran, o atendimento nas clínicas médicas será feito com os devidos cuidados de higiene e saúde, com o uso de álcool gel 70% e máscara, equipamento de proteção individual obrigatório tanto para o profissional da saúde quanto para o paciente. Com a aprovação no exame, é possível obter a nova CNH digitalmente, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), após o pagamento das devidas taxas (R$ 91,11 do exame médio, R$ 56,56 da taxa do Detran e R$ 11 de emissão pelo correio). 

  • Segunda Via da CNH digitalmente: O documento pode ser solicitado pela perda, furto, roubo ou mau estado de conservação. A versão digital estará disponível ao cidadão de forma online para download no aplicativo “CDT – Carteira Nacional de Trânsito” do Governo Federal.  O novo documento possui a mesma validade da habilitação original. O condutor do veículo faz o pedido pelo portal do Detran.SP e obterá o documento pagando as devidas taxas (R$ 45,56 da emissão e R$ 11 do custo de envio pelo correio). 
  • Primeiro Registro Veicular: o pedido de registro do veículo zero-quilômetro é feito portal do Detran.SP. Após a solicitação, a pessoa consegue realizar o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada de placas. 
  • Transferência de veículos usados: é feito por meio do agendamento de uma vistoria em uma ECVs( Empresa de Vistoria veicular). O atendimento é realizado nas proximidades da residência ou estabelecimento do solicitante do serviço.  Após obter o laudo veicular, é possível solicitar o serviço de transferência via portal do Detran.SP.
  • Licenciamento veicular anual 100 % digital: pode ser obtido de forma online e ainda ser salvo ou impresso do site oficial do Detran.SP  ou Denatran (Departamento Nacional de Trânsito – (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br) ou pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”, disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS. A impressão do documento do veículo pode ser feita em casa em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única. 

Outros serviços 

Com a ampliação os serviços oferecidos somam cerca de 60. Na página do Detran-SP, o cidadão consegue ainda consultar multas e débitos relacionados ao veículo, consultar as notificações de autuação do veículo, solicitar e acompanhar a defesa de uma multa e acessar a segunda via de multas para veículos registrados em outro estado. 

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Caixa paga saque-aniversário do FGTS para nascidos em maio e junho

A Caixa começa a pagar a partir desta segunda-feira (1º) os trabalhadores nascidos em maio e junho que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Além de um percentual, o banco paga um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, no caso de contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua a ter direito ao pagamento da multa de 40%. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Veja abaixo o calendário do saque-aniversário em 2020:

Tabela Saque-aniversário FGTS 2020Caixa/Reprodução

O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador tem de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Como sacar

Quem não indicou uma conta bancária para receber os valores pode resgatar o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo, e o crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após o cadastramento.

As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar documento de identificação.

Opção pelo Saque-Aniversário

Desde outubro, o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode escolher duas formas de saque do FGTS:

Saque-Aniversário

Permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.

Saque-Rescisão 

É a forma de saque tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.

A opção pode ser realizada no app FGTS, no site, no internet banking ou nas agências.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano em que fez a opção.

Prazo para saque

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, o trabalhador tem três meses para sacar o valor.

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Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

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Veja o calendário de pagamentos do abono salarial 2020/2021

A Caixa divulgou o novo calendário de pagamento do abono salarial 2020/2021, que foi antecipado para o dia 30 de junho. Nessa data, os trabalhadores com direito ao benefício nascidos entre os meses julho e dezembro poderão receber o crédito do benefício automaticamente em suas contas na Caixa. Os valores para cada trabalhador variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2019.

Os demais beneficiários poderão sacar com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento. Confira:

Abono salarial 2020/2021Caixa/Reprodução

Antecipação do final do calendário 2019/2020

O final do calendário 2019/2020 do abono Salarial PIS/PASEP foi antecipado e começou na sexta-feira (29(, em atendimento a Resolução CODEFAT nº 857, de 01/04/2020.

A alteração possibilitou o início do calendário 2020/2021 já em 30 de junho, como mais uma medida para mitigar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Em anos anteriores o calendário tinha início no final de julho.

Durante o calendário, a Caixa disponibilizou cerca de R$ 17 bilhões para 21,8 milhões trabalhadores. Até 30 de abril, mais de 19,6 milhões de trabalhadores haviam sacado o benefício, totalizando R$ 16,9 bilhões.

Os trabalhadores com direito a receber o benefício no calendário 2019/2020 que não realizaram o saque até sexta (29), terão uma nova oportunidade de sacar os valores. O abono salarial referente a esse calendário será liberado novamente no calendário 2020/2021, em atendimento à Resolução CODEFAT nº 838, de 24/09/2019.

Quem tem direito ao Abono Salarial 2020/2021

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.

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Saque de R$ 1.045 do FGTS começa no dia 15 de junho

A partir de 15 de junho, os trabalhadores poderão sacar o valor de até R$ 1.045 do FGTS. A medida é excepcional, e foi uma forma encontrada pelo governo para ajudar os trabalhadores que tiveram perda de renda na pandemia. O calendário ainda será divulgado pela Caixa.

O prazo final para sacar o dinheiro será o dia 31 de dezembro de 2020. A expectativa do governo é que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas e que sejam sacados do fundo 36,2 bilhões de reais. A estimativa é que cerca de 80% das contas do FGTS sejam zeradas com o saque.

Poderá sacar o FGTS qualquer pessoa que tenha conta ativa ou inativa. Mas diferentemente do saque imediato no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores maiores.

Quem não retirou os recursos liberados no ano passado não poderá sacar os recursos agora em conjunto com o valor de R$ 1.045. O prazo para o saque imediato, previsto na Lei nº 13.932, publicada em 2019, expirou em 31 de março.

PIS/Pasep

Além de prever o saque excepcional do FGTS, a Medida Provisória acaba com o fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. Contudo, a mudança não altera os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.

Além disso, a medida preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos neste Fundo até 1988. Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-PASEP já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019.

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As contas individuais do Fundo PIS-PASEP serão cadastradas sob o FGTS e os saldos continuarão disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores pelo período de cinco anos. Decorrido esse prazo os saldos porventura não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

A partir de agora, os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.

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Auxílio de R$ 600: nascidos em fevereiro podem sacar 2ª parcela

A Caixa iniciou o pagamento em dinheiro da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais. Nesta segunda-feira, 1, os beneficiários do programa  nascidos em fevereiro podem sacar o dinheiro nas agências bancárias. 

Os recursos, que haviam sido antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem, serão transferidos automaticamente para as contas informadas pelos beneficiários. 

O calendário de saque foi escalonado para evitar aglomerações nas agências dos bancos.

A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 14h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 14h, o atendimento continua até o último cliente.

Veja calendário abaixo: 

  • 30 de maio -podem sacar os nascidos em janeiro  
  • 1 de junho – podem sacar os nascidos em fevereiro 
  • 2 de junho – podem sacar os nascidos em março
  • 3 de junho – podem sacar os nascidos em abril
  • 4 de junho – podem sacar os nascidos em maio
  • 5 de junho – podem sacar os nascidos em junho
  • 6 de junho- podem sacar os nascidos em julho
  • 8 de junho – podem sacar os nascidos em agosto
  • 9 de junho – podem sacar os nascidos em setembro
  • 10 de junho – podem sacar os nascidos em outubro
  • 12 de junho – podem sacar os nascidos em novembro
  • 13 de junho  – podem sacar os nascidos em dezembro

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