quinta-feira, 28 de maio de 2020

Magalu e Méliuz fazem parceria e vão dar cashback em compras online

Quem fizer compras na loja online do Magazine Luiza poderá receber até 3,5% do valor gasto de volta na sexta-feira, 29. Para isso, os clientes precisam iniciar a compra por meio do site ou do aplicativo da Méliuz, empresa de cashback (termo em inglês para estorno) que já devolveu mais de 140 milhões de reais aos brasileiros desde 2011.

Mas não é só a varejista que vai participar do Dia do Cashback que é comemorado amanhã. Participam da campanha a Dell (que vai dar 10% de cashback), Centauro (15%), O Boticário (10%), Adidas (7%), Acer (5%), Seculus (15%), Natura (8%), Carrefour (5%), Marisa (10%), Huddies (17,5%), Reserva (14,5%), Capodarte (7%) e Renner (15%).

Após a confirmação da compra, o cashback é creditado no extrato do Méliuz e, ao atingir 20 reais de saldo, o consumidor pode solicitar o resgate do valor para sua conta corrente ou poupança. O serviço é gratuito.

Os usuários também serão recompensado com até 30% de cashback na compra de bebidas como gin, vodca e uísque e podem receber até 40% de volta em produtos da Nissin, feitas em qualquer loja física, online ou via delivery. Neste caso, o dinheiro de volta é validado por meio do QR Code ou da chave de acesso presentes na nota fiscal emitida no momento da compra.

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Beneficiários dos R$ 600 podem usá-lo em maquininhas, diz Caixa

A Caixa Econômica Federal anunciou que os beneficiários do auxílio emergencial já podem utilizar os recursos em pagamentos de compras em maquininhas de cartão a partir desta quinta-feira, 28. Participam do projeto, conforme o presidente do banco, Pedro Guimarães, todos as adquirentes que conseguiram preparar sua operação e ainda a bandeira de cartões Elo.

A Coluna do Broadcast antecipou com exclusividade, no dia 19 de abril, que a Caixa trabalhava no projeto em conjunto com Cielo, de Bradesco e Banco do Brasil, Rede, do Itaú Unibanco, e Getnet, do Santander Brasil.

“Abrimos a possibilidade de pagamentos em supermercados, lanchonetes, redes de farmácias, em qualquer lugar via o celular”, explicou Guimarães, em coletiva de imprensa, no período da tarde desta quinta-feira.

Mais de três milhões de estabelecimentos físicos já estão aptos a receberem pagamentos nas maquininhas com recursos do auxílio emergencial de R$ 600,00.

As transações serão feitas por meio da tecnologia QR Code, os quadradinhos que se popularizaram durante a pandemia, e o cartão de débito virtual de cada usuário.

Para que os recursos do auxílio emergencial possam ser utilizados em compras nas maquininhas de cartão, as contas poupanças, abertas pela Caixa para pagamento do benefício, foram transformadas em carteiras digitais.

Não será preciso colocar senha para efetuar as transações. O pagamento será feito por meio da leitura do QR Code com o celular e os beneficiários poderão acompanhar os gastos em seu extrato no aplicativo Caixa Tem. Os recursos serão debitados das contas por meio do cartão de débito.

O presidente da Caixa disse que a novidade, a qual chamou de ‘revolução’, ajudará a reduzir a ida dos beneficiários às agências do banco. “Será muito melhor para todos os brasileiros e vai permitir redução das idas nas agências porque os beneficiários poderão gastar sem precisar tirar dinheiro”, avaliou.

De acordo com Guimarães, a primeira parcela do auxílio emergencial já foi paga a 57,9 mi de pessoas, em um total de R$ 40,8 bilhões. Quando acrescida ainda a segunda parcela, esse valor chega a R$ 74,6 bilhões.

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10 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial de R$ 600

O auxílio emergencial de R$ 600 ainda causa dúvidas entre os trabalhadores. Além de o pagamento ter diversos calendários, existem ainda regras para aprovação do benefício que não ficam claras, bem como prazos de análise das solicitações e como é possível revisá-las.

Como forma de ajudar os trabalhadores, EXAME compilou nas redes sociais as principais dúvidas de leitores.

Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600 mensal, pago pelo período de três meses, o trabalhador deve cumprir todas as seguintes regras:

    • Ter mais de 18 anos
    • Não ter emprego formal ativo
    • Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
    • Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
    • Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.

O requerimento do auxílio emergencial, para quem não está inscrito no Cadastro Único ou no Bolsa Família deverá ser feito pelo site Auxílio Caixa ou pelos aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial para celular. Veja o tutorial do aplicativo.

Veja abaixo 15 dúvidas respondidas pela Caixa, Ministério da Cidadania e Dataprev.

1 – Meu auxílio-desemprego acaba em junho. Posso pedir o auxílio?

A inscrição para solicitar o auxílio emergencial pode ser feita até o dia 3 de julho, e todos os trabalhadores que realizarem a inscrição até esta data terão o cadastro avaliado pela Dataprev. Ou seja, caso se enquadre nas exigências para recebimento do auxílio até a data, poderá pedir o benefício.

2 – Há alguma previsão sobre quando os cadastros ainda pendentes de aprovação passarão pela análise? Quando serão analisados os pedidos recebidos a partir de maio?

Os pedidos do auxílio emergencial solicitados neste mês de maio estão em processamento e as equipes trabalham para finalizar o serviço até o final da próxima semana, no dia 5 de junho, segundo a Dataprev.

O processamento de pedidos foi impactado por conta da publicação da Lei n. 13.998, publicada no último dia 15 de maio e que alterou algumas regras do benefício. Além disso, com o objetivo de reduzir a incidência de fraudes, foi necessário revisar regras e aperfeiçoar os sistemas de concessão do benefício.

O Ministério da Cidadania e Dataprev desenvolveram um portal no qual o cidadão pode consultar a situação e histórico de seu requerimento.

3 – O que fazer se o pedido já passou por duas análises e o cadastro continua inconclusivo?

Se o cadastro permanece como inconclusivo é porque ainda há inconsistências nas informações prestadas. Nesses casos, os requerimentos são devolvidos para que as pessoas preencham novamente e encaminhem uma nova solicitação no aplicativo ou site Caixa | Auxílio Emergencial. Não há limite para novas tentativas à resposta, desde que sejam feitas até o dia 3 de julho.

4 – Quem teve o auxílio negado e não tem a opção de pedir a revisão, o trabalhador teve o benefício negado em definitivo? Só há possibilidade de revisão para casos inconclusivos?

Pedidos são negados porque não cumprem os critérios da Lei. Caso a solicitação tenha como resultado “não aprovado”, será apresentado o motivo do indeferimento.

Nesse caso, o trabalhador tem duas opções: realizar uma nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na primeira solicitação ou contestar o resultado, caso entenda que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo da não aprovação.

Não são todos os motivos de indeferimento que permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Além disso, caso o trabalhador faça a contestação do resultado, não será possível fazer uma nova solicitação.

5 – Quando poderá sacar o valor quem teve o auxílio aprovado agora?

A definição das datas de recebimento do benefício é feita pelo Ministério da Cidadania, gestor do Auxílio Emergencial, em parceria com a Caixa, responsável pelo pagamento. O calendário está disponível nos sites do Ministério da Cidadania e da Caixa.

Para os trabalhadores que ainda não fazem parte dos calendários de pagamento, pois estão com pedidos em processamento, apenas a partir do recebimento da primeira parcela é possível estimar um prazo para o recebimento da segunda e da terceira parcela. Pedro Guimarães, presidente da Caixa, já anunciou que há o espaço de um mês para o recebimento de cada parcela.

6 – Meu cadastro ainda está em análise. Ainda vou ter direito às três parcelas?

Sim. Quem tem o benefício aprovado, a qualquer tempo, terá o direito às três parcelas. O prazo final para recebimento de pedidos se encerra no dia 3 de julho.

7 – Meu cadastro está em análise desde abril. Ainda posso ser aprovada? 

Se o requerimento de abril ainda estiver em análise isso aconteceu com cerca de 1% dos casos enviados desse período. Nesse caso, o pedido foi retido pelo Ministério da Cidadania para processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Portanto, ainda há possibilidade de aprovação.

8 – Uma pessoa da família recebeu e a uma segunda pessoa teve auxílio negado, porque a primeira já tinha recebido. O que fazer?

No máximo duas pessoas da mesma família que se enquadram nas regras do Auxílio Emergencial poderão receber.

Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão
contempladas.

A ordem de preferência para o recebimento é:

» Mulheres;
» Pessoas mais velhas;
» Com renda individual mais baixa; ou
» Para o desempate, considerando a ordem alfabética no
primeiro nome.

A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá o Auxílio Emergencial em dobro, R$ 1.200,00 mensal, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.

9 – Tem data definida para o fim do auxílio?

A lei que autorizou o Auxílio Emergencial estabeleceu que o cadastro deve ser feito em até 90 dias a partir da sua publicação. Assim, serão avaliadas as solicitações cadastradas até 3 de julho.

10 – Recebi o dinheiro transferido por outro banco. Recebo a segunda parcela do mesmo jeito?

Não. Na segunda parcela a Caixa bloqueou a transferência do dinheiro para outros bancos até o calendário de saque do dinheiro. Conforme o mês de aniversário, os trabalhadores terão o dinheiro transferido automaticamente para conta poupanças da Caixa e de outros bancos nesse calendário, que começa no sábado, dia 30 de maio.

As últimas notícias do auxílio emergencial

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Fiz preenchimento em uma clínica de estética. Posso deduzir o valor no IR?

Pergunta: Fiz um procedimento de preenchimento com ácido hialurônico em uma clínica de estética e rejuvenescimento. Posso usar o valor como despesa médica para deduzir do imposto de renda pessoa física?

Uma das funções do ácido hialurônico é preencher os espaços não ocupados pelas células e conferir resistência aos tecidos cutâneos por ser parte constituinte da matriz extracelular.

Nesse sentido, entendemos que as despesas com o procedimento de preenchimento com ácido hialurônico são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, desde que o valor integre a conta emitida pelo estabelecimento médico hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível, em nome do beneficiário. Por isso, recomenda-se a comprovação de sua solicitação e recomendação médica por meio de receituário e relatório médico.

É bom lembrar que consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

São portanto dedutíveis as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

No entanto, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com


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Caixa inicia saque da 2ª parcela do auxílio emergencial no sábado

A Caixa inicia neste sábado (30) o calendário do saque em dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que receberam a primeira parcela até 30 de abril, nascidos em janeiro. A partir desta data, também será possível a transferência do benefício para contas da Caixa ou de outros bancos.

Para o pagamento, o banco vai abrir, das 8h às 12h, 534 agências no estado de São Paulo. Em todo o país serão 2.213 unidades abertas.

Antes de ir a uma agência, os clientes devem consultar as unidades que estarão abertas em sua região.

Continua à disposição do beneficiário a possibilidade de movimentação do recurso pela Poupança Social Digital. Desde o dia 20 de maio, já foram feitos créditos em 31 milhões de contas para pagamento da segunda parcela, totalizando R$ 20,3 bilhões.

Outros calendários

Nesta sexta-feira (29), terminam os escalonamentos definidos para pagamento da segunda parcela aos beneficiários do auxílio emergencial que integram o Bolsa Família, contemplando 9,5 milhões de beneficiários.

Também se encerra o pagamento da primeira parcela aos 8,3 milhões de pessoas que ainda não tinham recebido o recurso, totalizando R$ 5,3 bilhões. Mesmo após o encerramento desses calendários, os valores do auxílio continuarão disponíveis para recebimento.

Horário de chegada às agências

A Cajxa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 12h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 12h, o atendimento continua até o último cliente.

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O banco fechou parceria com 1.190 prefeituras em todo o país para reforçar a organização das filas e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. A triagem nas filas foi reforçada, de forma que aqueles que não estão na data respectiva de pagamento em espécie não permaneçam no local.

Cartão de débito virtual

O banco também ressalta que o beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita que o cidadão faça transferências bancárias e ainda pague contas, como água, luz e telefone, por exemplo.

Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual Caixa. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em maquininhas autorizadas com a funcionalidade do cartão virtual de débito.

Para utilizá-lo, o beneficiário precisa gerá-lo. Para isso, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entre no aplicativo e acesse o ícone Cartão de Débito Virtual. Ele é o último da tela inicial. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do aplicativo. Em seguida, irá aparecer os seguintes dados: nome, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”.

O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código. Até a última segunda-feira (25), foram movimentados R$ 719,2 milhões pelo cartão de débito virtual do banco.

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

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Bolsa Família com final 9 recebe 2ª parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, quinta-feira, 28, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 9. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 já receberam. Veja abaixo:

  • Final NIS 1: 18 de maio 
  • Final NIS 2: 19 de maio 
  • Final NIS 3: 20 de maio
  • Final NIS 4: 21 de maio 
  • Final NIS 5: 22 de maio 
  • Final NIS 6: 25 de maio
  • Final NIS 7: 26 de maio
  • Final NIS 8: 27 de maio 
  • Final NIS 9: 28 de maio
  • Final NIS 0: 29 de maio

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família. 

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Segundo o Ministério da Cidadania, no pagamento da primeira parcela 19,2 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família receberam 15,2 bilhões de reais.

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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Ninguém acerta dezenas e Mega-Sena pode pagar R$ 38 milhões

Ninguém acertou os seis números da Mega-Sena sorteados pela Caixa nesta quarta-feira, 27.

As dezenas sorteadas no concurso 2.265 foram: 14 20 23 39 46 50.

Mesmo sem um ganhador do prêmio principal, 50 apostas acertaram os números da quina e vão receber 51.863,40 reais cada uma. Além disso, a quadra também foi sorteada para 2926 apostas, que vão levar 1.266,07 reais cada uma.

O sorteio foi realizado no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

O próximo concurso (2266) será sorteado no sábado, 30, e tem como estimativa pagar 38 milhões de reais a quem acertar os seis números.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa em todo o país, pela internet e também pelo aplicativo Loterias Caixa, para iPhone. A aposta simples, com seis dezenas, custa 4,50 reais.

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PagBank permite sacar o auxílio emergencial antes do dia 30 de maio

Com as novas regras da Caixa relacionadas à concessão do auxílio emergencial, os beneficiários da segunda parcela precisam esperar até o dia 30 de maio (caso tenham nascido em janeiro) para fazer transferências ou sacar os 600 reais que caem na conta poupança social. Diante dessas restrições, o PagBank, conta digital do PagSeguro, acaba sendo uma opção para quem precisa do dinheiro em espécie.

Isso porque com o aplicativo do PagBank é possível gerar um boleto com o valor escolhido e, ao pagá-lo com o aplicativo do Caixa Tem, os recursos caem na conta do Pagbank em até dois dias. O saque pode ser feito com o cartão da conta PagBank nos caixas eletrônicos do Banco24Horas, Saque e Pague e Rede Plus. O custo é de 7,50 reais, segundo o site da instituição.

A iniciativa é igual à do Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, que permite que o beneficiário faça a transferência do dinheiro para conta do Mercado Pago e saque em um caixa eletrônico do Banco 24 Horas, usando um código QR gerado pelo aplicativo de celular. O custo do saque é de 4,90 reais por operação. “Essas duas transações não têm custos”, disse Túlio Oliveira, vice-presidente do Mercado Pago, em entrevista à EXAME no início do mês. “O cliente está escolhendo a melhor solução para ele.”

Segundo Ariovaldo Ribeiro, superintendente de autoatendimento da Tecban — empresa responsável pelo Banco 24 Horas —, o isolamento social reduziu em cerca de 10% o volume de transações nos caixas eletrônicos do Banco 24 Horas. Por outro lado, o valor médio sacado pelas pessoas aumentou 12%. “Cerca de 60% de nossos usuários são das classes C, D e E; é bom lembrar que existem alguns ‘Brasis’, em um deles, 50 milhões de pessoas não têm conta em banco”, disse Ribeiro, em entrevista no início do mês.

Além da possibilidade de sacar e fazer transferências e compras, o PagBank permite recarregar celular e todo o dinheiro da conta rende 10% a mais que a poupança. Também é possível fazer aplicação em CDB.

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Bolsa Família com final 8 recebe 2ª parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, quarta-feira, 27, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 8. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 já receberam. Veja abaixo:

  • Final NIS 1: 18 de maio 
  • Final NIS 2: 19 de maio 
  • Final NIS 3: 20 de maio
  • Final NIS 4: 21 de maio 
  • Final NIS 5: 22 de maio 
  • Final NIS 6: 25 de maio
  • Final NIS 7: 26 de maio
  • Final NIS 8: 27 de maio 
  • Final NIS 9: 28 de maio
  • Final NIS 0: 29 de maio

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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terça-feira, 26 de maio de 2020

Leo Madeiras vai dar auxílio de R$ 600 para 3,5 mil marceneiros

Na tentativa de minimizar os impactos da crise gerada pela Covid-19 no país, a rede de lojas Leo Madeiras, distribuidora de materiais para marcenaria e indústrias de móveis, lança o projeto Marcenaria do Bem, que fará a doação de R$ 600 (divididos em duas parcelas mensais de R$ 300) para mais de 3,5 mil profissionais marceneiros de todo o país que perderam renda em virtude das medidas de isolamento social.

Para concorrer ao auxílio, os candidatos devem se inscrever pelo site do projeto e atender a todos os pré-requisitos exigidos pelo regulamento do programa. Apenas maiores de 18 anos podem participar.

Aqueles que cumprirem com todos os pré-requisitos exigidos pelo Marcenaria do Bem terão o seu cadastro avaliado por um sistema de pontuação que considerará fatores como número de dependentes, atuação como MEI, menor renda familiar, doença pré-existente, filiação a alguma associação de marceneiros, participação em cursos oferecidos pela Leo Madeiras e cliente da rede. A idade dos candidatos servirá como critério de desempate. Os mais velhos terão a preferência.

Quem for classificado na última etapa receberá um comunicado com a relação de documentos necessários para a abertura de uma conta digital no Banco Afro, apoiador da iniciativa. Dessa forma, os beneficiários poderão sacar a ajuda oferecida pelo projeto.

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Os contemplados serão incentivados a produzir peças para doação como forma de contribuir com instituições ou organizações sociais que também precisem de ajuda neste momento. Além disso, terão acesso online a conteúdos direcionados para cuidados com a própria saúde e a de suas famílias, orientação profissional, além de instruções para a produção de diferentes tipos de móveis e utensílios.

O Marcenaria do Bem ainda conta com um sistema de financiamento coletivo para que possa ampliar o número de profissionais beneficiados pela ação.

A iniciativa é vinculada ao Instituto Leo, entidade voltada ao terceiro setor mantida pela companhia, e conta com o apoio do Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS) e da Duratex S.A, produtora de painéis de madeira industrializada e pisos, louças e metais sanitários.

O projeto foi inspirado no programa Pintar o Bem, lançado em abril pela Suvinil. A empresa investiu R$ 1,3 milhão para ajudar pintores.

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Investi mas ainda não lucrei com construção de casas. Como declaro no IR?

Pergunta: Investi juntamente com um pequeno grupo de investidores na construção de duas casas, via contrato entre as partes com uma empresa de engenharia. Como declaro o valor investido, se as obras não estão concluídas e ainda não auferimos lucro pela venda?

O valor investido na construção deverá constar do quadro “Bens e Direitos” de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sob o código “16 – Construção” com o percentual da obra a que tem direito, as datas e valores pagos e as características do imóvel (endereço completo e a área total do imóvel, que neste caso será a área construída do imóvel) e no quadro “Situação em 31/12/2019” informe o valor total efetivamente despendido em 2019. 

Pela pergunta não sabemos se a empresa de engenharia é sócia no negócio ou se está apenas prestando o serviço mediante pagamento de seus honorários. Neste último caso, informe o eventual valor pago à empresa de engenharia para o trabalho na construção, na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “99 – Outros” fazendo constar o nome, CNPJ e valor total pago no ano-calendário.  

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Caixa paga 1ª parcela do auxílio de R$ 600 para nascidos em setembro

A Caixa, paga, nesta segunda-feira, 26, a primeira parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores nascidos em setembro que já tiveram o pedido aprovado. Os trabalhadores poderão receber o dinheiro nas contas indicadas ou sacá-lo nas agências.

O calendário vai até o dia 29 de maio. No total, serão disponibilizados mais R$ 5,3 bilhões nas contas indicadas no momento da inscrição para 8,3 milhões de brasileiros.

O lote será pago de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, conforme o calendário a seguir:

  • 9 de maio – nascidos em janeiro
  • 20 de maio – nascidos em fevereiro
  • 21 de maio – nascidos em março
  • 22 de maio – nascidos em abril
  • 23 de maio – nascidos em maio/junho/julho
  • 25 de maio – nascidos em agosto
  • 26 de maio – nascidos em setembro
  • 27 de maio – nascidos em outubro
  • 28 de maio – nascidos em novembro
  • 29 de maio – nascidos em dezembro

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Segunda parcela

Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

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Bolsa Família com final 7 recebe 2ª parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, terça-feira, 26, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 7. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2, 3, 4, 5 e 6 já receberam. Veja abaixo:  

  • Final NIS 1: 18 de maio 
  • Final NIS 2: 19 de maio 
  • Final NIS 3: 20 de maio
  • Final NIS 4: 21 de maio 
  • Final NIS 5: 22 de maio 
  • Final NIS 6: 25 de maio 
  • Final NIS 7: 26 de maio 
  • Final NIS 8: 27 de maio 
  • Final NIS 9: 28 de maio
  • Final NIS 0: 29 de maio

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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Caixa paga 2ª parcela dos R$ 600 para nascidos em novembro e dezembro

A Caixa paga, nesta terça-feira, 26, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para os beneficiários que tiveram conta poupança digital aberta pelo banco e que nasceram nos meses de novembro e dezembro. 

O crédito estará disponível apenas para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionária.

O saque do dinheiro seguirá outro calendário. Para os nascidos em novembro, o dinheiro pode ser sacado dia 12 de junho. Já no dia 13, o saque será para os nascidos em dezembro. Confira os calendários abaixo: 

Calendário da segunda parcela- crédito na Poupança Social

  • 20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março e abril
  • 22 de maio: nascidos em maio e junho
  • 23 de maio: nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Saque

Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

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segunda-feira, 25 de maio de 2020

App da Caixa para auxílio emergencial vai permitir pagamento via QR code

Nos próximos dias, a Caixa Econômica Federal deve incluir no aplicativo Caixa Tem a possibilidade de fazer pagamentos diretamente pelo celular, por meio do QR Code. A novidade foi anunciada nesta segunda-feira pelo presidente do banco, Pedro Guimarães.

Segundo Guimarães, a medida vai aumentar o uso do dinheiro depositado ao permitir que os usuários façam compras em farmácias, supermercados e vendas sem a utilização do cartão.

– Isso vai acelerar o uso do dinheiro depositado, reduzir a necessidade de ir nas agências e permitir que dezenas de milhões de brasileiros que nunca tiveram acesso a um cartão, a uma conta de banco, consigam uma cidadania melhor – afirmou.

O “QR Code” é um tipo de código de barras utilizado para fazer pagamentos. Ao fazer a compra, o código aparece na tela da maquininha do cartão. Dessa maneira, o comprador aproxima o celular com o aplicativo aberto e permite o débito na conta sem o uso do cartão.

Em análise

O governo ainda analisa cerca de 10 milhões de pedidos do auxílio emergencial. Metade está na primeira análise e os outros cinco milhões são pedidos que estão em reanálise.

Os números atualizados mostram que 55,9 milhões de pessoas receberam os R$ 65,5 bilhões da primeira e da segunda parcela. Segundo Guimarães, o pagamento deve alcançar 59 milhões de pessoas até a próxima semana.

Guimarães ressaltou que não é preciso madrugar na frente das agências do banco porque a maior parte dos pagamentos já está regularizado.

– Não há necessidade de chegar muito cedo, todos serão atendidos e nós já organizamos um calendário que equilibra a rapidez necessária do pagamento do auxílio com cuidado com a vida reduzindo o risco de contaminação para os clientes que vão sacar o auxílio  para os funcionários da Caixa.

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Vitreo lança carteira de fundos imobiliários em estreia como corretora

O lançamento de uma carteira administrada de fundos imobiliários marca a estreia da gestora Vitreo como corretora. A expectativa da casa fundada em 2018, que tem 4,5 bilhões de reais sob gestão e 60.000 clientes, é captar inicialmente 100 milhões de reais. “Estamos vendo um novo apelo por fundos imobiliários com diversificação de ativos e geografias”, explica Patrick O’Grady, presidente da Vitreo, gestora que no início do mês começou a atuar como distribuidora de valores.

A estratégia da carteira administrada se distingue da de fundo de fundos, pois, enquanto no primeiro caso, os recursos dos investidores permanecem em contas separadas, no segundo, passam a fazer parte de um único condomínio. Exatamente por essa característica da carteira administrada, não há uma diluição dos custos como acontece com os cotistas.

“Por outro lado, permite um maior grau de customização: o investidor poderá, por exemplo, escolher um percentual do rendimento que quer receber todo mês em sua conta”, diz. Sim, conta. É como a Vitreo agora é uma corretora os investidores podem ter uma conta na distribuidora de valores.

Voltado para investidores que buscam rendimentos periódicos, o investimento mínimo para abrir uma carteira “Renda Imobiliária” é de 10 mil reais, e a taxa de administração é de 0,60% mais os custos da B3. “No entanto, não será cobrada a taxa de administração nos três primeiros meses para que o investidor possa testar o produto”, explica. O executivo recomenda que o investimento inicial seja superior a 20 mil reais para que os custos não sejam muito representativos.

Os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda – apenas na venda das cotas há incidência de IR de 20% sobre o ganho de capital.

A Vitreo já tem 29 fundos de investimento sob gestão, todos agora distribuídos pela sua DTVM. Nos próximos meses, a ideia é tornar a plataforma de fundos aberta a fundos de terceiros, oferecer a funcionalidade de home broker para os investidores, além de carteiras administradas de ações e renda fixa.

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Receita começa a pagar 1º lote de restituições do IR 2020 nesta semana

A Receita Federal vai pagar, na próxima sexta-feira, dia 29, o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 901.077 pessoas. No entanto, até agora, apenas a metade dos contribuintes entregou suas declarações — 15,3 milhões de pessoas — de um universo estimado de 32 milhões que devem prestar contas ao Leão.

Devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para apresentar o ajuste anual foi estendido até 30 de junho. Mas as devoluções foram mantidas em cinco lotes (como anunciado para este ano), com liberações programadas entre maio e setembro.

Dessa forma, já há contribuintes recebendo suas restituições enquanto outros ainda nem enviaram os formulários. Muita gente sequer sabe como preencher as informações. Por isso, o EXTRA mostra abaixo como obter ajuda virtual e esclarecer dúvidas.

Especialistas alertam que, quanto antes fizer a declaração, mais benefícios o contribuinte poderá ter. É possível, por exemplo, dispor de um empréstimo no banco, lançando mão de uma linha de antecipação de IR.

— As pessoas associam Imposto de Renda a ter que pagar mais ao governo, quando nem sempre é assim. Parece que está todo mundo esperando as coisas voltarem ao normal para se preocupar com isso de novo, mas, na verdade, essa atitude não ajuda — disse Mateus Lúcio, do Grupo Gr Discovery.

Para quem tem imposto a pagar, o vencimento das cotas também foi prorrogado. Mas o calendário é único para todos, independentemente de quando cada um fizer sua declaração. A primeira parcela ou cota única vencerá em 30 de junho — dia em que terminará o prazo para prestar contas.

As demais vencerão no último dia útil dos meses seguintes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021. Mas, para quem optar pelo pagamento do imposto devido em até oito vezes, os especialistas fazem um alerta.

— Pouca gente sabe, mas apenas a primeira parcela não tem incidência juros. Depois disso, são cobrados 1% mais a taxa Selic do período. O ideal é parcelar o imposto devido no menor número possíveis, para reduzir o custo extra — disse Tamara Gomes, Gerente Senior de TAX na Grant Thornton Consultoria Tributária.

Vale lembrar que quem não declara o IR no prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, quando o contribuinte tem algo mais a pagar ao governo.

Quem oferece ajuda

Universidade Veiga de Almeida (UVA)

Oferece suporte gratuito por meio de um plantão virtual. O serviço é voltado para pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019 e precisam de ajuda para preencher a declaração de IR 2020. Segundo a instituição, até 30 orientações podem ser dadas por dia. N

a hora do atendimento, é preciso ter em mãos documentos pessoais, informes de rendimentos e documentos relacionados a bens, direitos e obrigações relativas ao ano passado. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Solicitações por e-mail: ir2020plantaovirtualuva@gmail.com.

Estácio

Os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) de Ciências Contábeis da Estácio estão funcionando por meio de atendimento virtual. O contato deve ser feito de segunda a sexta-feira. Confira a lista dos e-mails: Madureira — naf.madureira@estacio.br ; Nova América (Del Castilho) — naf_novaamerica@estacio.br; Tom Jobim (Barra da Tijuca) — naf.tomjobim@estacio.br; Estácio R9 (Taquara) — naf.taquara@estacio.br; Queimados — naf.queimados@estacio.br; Teresópolis — naf.teresopolis@estacio.br; e Estácio Angra dos Reis — naf.angradosreis@estacio.br.

Receita Federal

O próprio site da Receita (receita.economia.gov.br) dispõe de um questionário com dúvidas comuns de contribuintes. Logo na tela principal, na tarja azul com o nome do órgão, há o link “Perguntas frequentes”. Ao clicar nele, uma segunda tela se abre. Basta selecionar “IRPF — Imposto sobre a Renda de Pessoa Física”.

Confira o cronograma dos lotes de restituição

    • 1º lote – 29 de maio
    • 2º lote – 30 de junho
    • 3º lote – 31 de julho
    • 4º lote – 28 de agosto
    • 5º lote – 30 de setembro

Para quem tem imposto a pagar, o montante pode ser parcelado em até oito vezes

    • 1ª ou cota única – Vencimento em 30 de junho – sem juros
    • 2ª cota – Vencimento em 31 de julho – juros de 1%
    • 3ª cota – Vencimento em 31 de agosto – Taxa Selic de julho + 1%
    • 4ª cota – Vencimento em 30 de setembro – Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
    • 5ª cota – Vencimento em 30 de outubro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
    • 6ª cota – Vencimento em 30 de novembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
    • 7ª cota – Vencimento em 30 de dezembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%

Confira as principais dúvidas dos contribuintes:

Quem precisa declarar?

O residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas e impostos, em relação a aluguéis recebidos?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos e as outras taxas, desde que o ônus desses encargos tenha sido só do declarante.

Quais os gastos podem ser deduzidos?

Para gastos com educação, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 anual por pessoa, incluindo dependentes.

Em saúde, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são os pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração, para médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Além disso, são dedutíveis as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Imóveis alugados. Como o contribuinte deve declarar o que recebeu do inquilino?

Os rendimentos recebidos mensalmente referentes a aluguéis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, caso sejam recebidos por pessoa física. Se o locatário for pessoa jurídica, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

Se a locação for administrada por um imobiliária, do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária. O valor deverá ser informado já diminuindo o valor da taxa de administração.

As administradoras de imóveis geralmente oferecem um informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

Quem recebe aluguel deve declarar?

Sim, tudo deve ser declarado. O rendimento de aluguel até R$ 1.903,98 será isento de IR. Acima deste valor o cálculo se sujeitará à tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. O ideal é pagar o imposto mensalmente por meio do programa de Carnê Leão, e depois usar os lançamentos na declaração de Imposto de Renda.

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Youse vai lançar seguro de carro mais barato, por quilômetro rodado

A Youse irá lançar nas próximas semanas, em formato teste, uma nova modalidade de seguro para carros, o “Auto por KM”. A ideia é que ela seja disponibilizada para o público geral em julho. É o que conta a plataforma de venda de seguro online da Caixa Seguradora à EXAME.

O novo produto funciona aos moldes de “Pay As You Drive”, um formato ainda inovador no mercado de seguros no Brasil que consiste na ideia de que o cliente pague por uma mensalidade mínima fixa somada a quilometragem percorrida. Inicialmente, o valor a ser pago pela quilometragem será calculado com base no rastreador.

A expectativa é que o “Auto por KM” custe no mínimo 20% menos do que um seguro de carro completo, considerando um motorista que percorra cerca de 10 quilômetros por dia. Quanto menos o carro rodar, maior será o desconto. “Depois de tipo de automóvel, perfil do motorista e personalização de serviços que podem ser incluídos na proteção, vamos oferecer uma quarta variável de preço, que é a quantidade de quilômetro rodado”, explica Camila Rodrigues, gerente de produtos na Youse.

Apesar de a insurtech dizer que nem a base de preço e nem a data do lançamento mudou por conta da pandemia, o serviço pode atrair mais clientes em um cenário em que as pessoas estão saindo menos de carro por conta do isolamento social provocado pelo novo coronavírus.

A insurtech testa a possibilidade de clientes poderem utilizar as informações do próprio hodômetro do veículo como fonte de cálculo para a quilometragem, sem custo adicional. A opção de utilizar informações do hodômetro exige lançamento de informações mais manual, enquanto um rastreador automatiza todo o processo. “É uma possibilidade para tornar o produto mais acessível quando abrirmos para o público geral”, explica Camila.

Fase de testes

Nas próximas duas semanas será iniciado o período de testes do novo seguro. Cerca de 200 clientes em etapa de renovação do seguro e ex-clientes que já possuam rastreadores serão convidados pela Youse para experimentar o produto, diz Camila. “Durante essa etapa, não vamos exigir nenhum esforço do cliente para que ele precise comprar algum dispositivo, por exemplo”.

Durante a fase de testes, a versão beta do produto vai oferecer ao cliente a opção de recontratar exatamente as coberturas e assistências que ele já tem possui por um preço mais acessível. “De acordo com o que o cliente já tem contratado, ou queira acrescentar, o Auto por KM pode contemplar um seguro completo com roubo e furto, assistência guincho, mas também colisão com perda parcial e total, alagamentos, incêndios, danos a terceiros etc., de acordo com o que o cliente já possui”, diz Camila.

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O usuário terá autonomia para cancelar o serviço a qualquer momento, pelo próprio aplicativo da insurtech. A primeira fase de testes deve ser concluída após um um mês. Na sequência, em uma segunda etapa, os clientes poderão utilizar as informações do próprio hodômetro do veículo como fonte de cálculo para a quilometragem, sem custo adicional.

Outras proteções

Outra insurtech, a Thinkseg, em parceria com a seguradora Generali, oferece um seguro “pague pelo uso” similar ao da Youse desde o ano passado. O serviço também funciona com o pagamento de uma assinatura mensal (o equivalente a 40-50% do valor de um seguro) adicionada a alguns centavos por quilômetro rodado.

Segundo a Thinkseg, na pandemia a demanda pelo produto cresceu de 15 a 20% a cada mês, mesmo diante da queda de cerca de 50% da procura de proteções para o carro no google. A insurtech aponta que o seguro é pensado para quem dirige pouco e bem. Para oferecer a personalização, os dados do motorista são analisados por inteligência artificial por meio de um aplicativo. A assinatura começa a partir de R$ 25 por mês.

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Na pandemia, documento do licenciamento do carro será 100% digital

O Estado de São Paulo iniciou, na pandemia, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pela internet. A mudança atende a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº180/19, que estabelece a substituição do CRLV em papel pela via eletrônica, chamada de CRLV-e.

O Licenciamento digital (CRLV-e) já está disponível e pode ser obtido de forma online e ainda ser salvo ou impresso pelo site do Detran.SP ou Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”, disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS. Estarão disponíveis os licenciamentos de 2019 e 2020.

As unidades do Detran-SP estão fechadas por tempo indeterminado, e a opção de envio do documento pelo Correios não está mais disponível a partir do momento em que o processo digital foi disponibilizado.

A impressão do documento do veículo pode ser feita em casa em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Para acesso ao aplicativo CDT, o login é feito com os dados do cadastro no portal de serviços do Denatran, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado.

Para o CRLV-e ser emitido, o veículo precisa estar com todos os débitos vinculados quitados, além do pagamento em dia do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Veja abaixo o calendário do Estado de São Paulo para veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque:

Calendário Licenciamento 2020Detran-SP/Divulgação

Desde dezembro de 2019, o Detran.SP disponibilizou no Estado o CRLVe, que é uma versão digital (eletrônica) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com o mesmo valor jurídico do documento impresso e sua obtenção é opcional.

O documento poderá ser obtido no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT” do Denatran disponível para telefone celular com sistema operacional Android e iOS. Nesta ferramenta estarão disponíveis os licenciamentos de 2019 e 2020.

Para verificar se o CRLV Digital está disponível para download no aplicativo, consulte o serviço online “Pesquisa de débitos e restrições” no portal do Detran.SP. Veja no campo “Licenciamento digital” a informação sobre a disponibilidade do CRLV Digital no aplicativo.

Dúvidas

Acesse o menu “Veículos” e, em seguida, opção “Licenciamento anual” para todas as informações deste serviço.

Se o serviço não solucionar o problema, acesse “Dúvidas Frequentes”, na página inicial do portal, escolha o tema de sua dúvida, preencha o formulário no “Fale com o Detran” – canal de comunicação com tempo médio de atendimento de 1 dia útil.

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domingo, 24 de maio de 2020

Como declarar doações no Imposto de Renda 2020

Se você doou dinheiro ou um bem, como um carro ou imóvel, em 2019, precisa declarar a transação no Imposto de Renda 2020.

As doações são isentas de Imposto de Renda, mas a Receita precisa identificar essas transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado.

A doação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.

Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.

Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.

Carros e imóveis

Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.

Na coluna “Situação em 31/12/2018” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2019”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.

Se você comprou e doou o bem em 2019, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2018” quando na “Situação em 31/12/2019”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.

Por qual valor declarar o carro ou imóvel

Ao doar um bem, móvel ou imóvel, o doador e donatário podem escolher o valor a ser atribuído à operação de doação: ou a valor de custo ou a valor de mercado.

Caso seja atribuído o valor de mercado, e esse seja superior ao valor de custo, haverá imposto de renda sobre o ganho de capital, a ser pago pelo doador. Nesse caso, a vantagem do donatário será de receber o bem já com o valor atualizado de mercado e, numa futura venda com lucro, pagar, consequentemente, menos imposto de renda.

Por outro lado, se a doação for registrada pelo valor de custo, o doador não pagará imposto algum nesse momento; mas o donatário, quando vender o bem, pagará um imposto de renda maior, já que terá recebido o bem doado por um valor menor.

Como carro só deprecia, é recomendável declará-lo pelo valor de mercado. Dessa forma, é possível pagará menos pelo ITCMD e não haverá prejuízo na venda futura, pois o valor certamente depreciará mais com o tempo.

Doações a entidades beneficentes

As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.

Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2019 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.

É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.

Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.

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Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.

Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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