domingo, 24 de maio de 2020

Como declarar doações no Imposto de Renda 2020

Se você doou dinheiro ou um bem, como um carro ou imóvel, em 2019, precisa declarar a transação no Imposto de Renda 2020.

As doações são isentas de Imposto de Renda, mas a Receita precisa identificar essas transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado.

A doação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.

Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.

Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.

Carros e imóveis

Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.

Na coluna “Situação em 31/12/2018” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2019”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.

Se você comprou e doou o bem em 2019, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2018” quando na “Situação em 31/12/2019”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.

Por qual valor declarar o carro ou imóvel

Ao doar um bem, móvel ou imóvel, o doador e donatário podem escolher o valor a ser atribuído à operação de doação: ou a valor de custo ou a valor de mercado.

Caso seja atribuído o valor de mercado, e esse seja superior ao valor de custo, haverá imposto de renda sobre o ganho de capital, a ser pago pelo doador. Nesse caso, a vantagem do donatário será de receber o bem já com o valor atualizado de mercado e, numa futura venda com lucro, pagar, consequentemente, menos imposto de renda.

Por outro lado, se a doação for registrada pelo valor de custo, o doador não pagará imposto algum nesse momento; mas o donatário, quando vender o bem, pagará um imposto de renda maior, já que terá recebido o bem doado por um valor menor.

Como carro só deprecia, é recomendável declará-lo pelo valor de mercado. Dessa forma, é possível pagará menos pelo ITCMD e não haverá prejuízo na venda futura, pois o valor certamente depreciará mais com o tempo.

Doações a entidades beneficentes

As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.

Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2019 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.

É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.

Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.

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Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.

Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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sábado, 23 de maio de 2020

Caixa promete aplicativo para facilitar pagamento de R$ 600

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse neste sábado, 23, durante entrevista coletiva virtual, que a instituição realizou neste sábado mais uma etapa do pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600. Conforme ele, há no mínimo três semanas não há filas nas agências para receber a ajuda implementada para socorrer famílias durante a crise provocada pelo novo coronavírus.

Ele antecipou que a Caixa anunciará nas próximas semanas um novo aplicativo que ajudará a melhorar a questão tecnológica para os clientes. “Teremos um anúncio excelente e transformacional que vai melhorar ainda mais a confiança e a segurança do cliente”, afirmou, acrescentando que a medida atenderá todos os 27 Estados mais o Distrito Federal.

Neste sábado, segundo a Caixa, 2,1 milhões de beneficiários receberam o auxílio, que foram as pessoas nascidas entre maio e julho.

Foram, de acordo com Guimarães, 901 agências que ficaram abertas para atender ao público. “Tivemos pouca fila, ou quase nenhuma, ao contrário de semanas atrás. Portanto, não há necessidade de a pessoa chegar de madrugada. Sempre tentem evitar chegar muito cedo, pois todos serão atendidos”, disse.

“Hoje, mais 5,2 milhões de brasileiros receberam o depósito por via digital e, nesta semana, batemos o recorde ao pagarmos 35 milhões de brasileiros, sendo pagos R$ 1,3 bilhão”, afirmou Guimarães.

O presidente da Caixa disse ainda que 2,1 milhões de pessoas já foram beneficiadas com R$ 2,1 bilhões de reais disponibilizados pelo programa de preservação de empregos. A iniciativa, lançada pelo governo federal, visa frear demissões, em meio à crise trazida pelo novo coronavírus.

Guimarães fez questão de ressaltar que o dinheiro fica disponível para saque ou transferência. “O dinheiro pode ser utilizado da forma que o cidadão quiser”, declarou.

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Com Selic em baixa, rentabilidade do FGTS supera renda fixa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que historicamente perdeu em rentabilidade para a inflação e todas as modalidades de investimento, tornou-se uma das melhores aplicações para o trabalhador quando comparada a outras alternativas de renda fixa. Remunera o cotista com taxa de 3% ao ano e, assim, já empata com a Selic, supera a caderneta de poupança, que paga aos poupadores 70% da Selic, e o rendimento médio do Certificado de Depósito Bancário (CDB), de 85% do CDI, sobre o qual ainda incide cobrança de Imposto de Renda (IR).

A vantagem do rendimento do FGTS sobre as demais aplicações pode aumentar ainda mais em junho, quando o Copom deve fazer mais um corte na taxa básica de juros, de 0,50 ou 0,75 ponto porcentual, para 2,50% ou 2,25% ao ano, segundo expectativas dos analistas do mercado financeiro. Em janeiro, para efeito de comparação, o CDI rendia ao investidor 0,38%. Agora em maio, com a mais recente queda da Selic, o CDI passou a pagar 0,23%. O FGTS, por sua vez, rendeu 0,25%.

Tais comparações servem para mostrar que, dentro do universo da renda fixa, deixar o dinheiro parado no fundo pode ser uma boa opção. Desde o ano passado está em vigência um programa da Caixa Econômica Federal que permite ao trabalhador sacar parcelas de seu saldo no FGTS na data de seu aniversário. O objetivo do governo, com o programa, é injetar recursos na combalida economia do País.

Agência da Caixa: analistas recomendam manter FGTS na contaPilar Olivares/Divulgação/Reuters

De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini para o trabalhador que conseguir passar pela crise atual sem precisar lançar mão do seu saldo no FGTS, o melhor que ele faz é deixar o dinheiro parado lá.

“O FGTS hoje é uma boa aplicação porque está dando 3% ao ano e a sua regra não muda com os movimentos da Selic e da poupança. Então, o fundo vai ter pelo menos 0,50% de rentabilidade real no ano (descontada a inflação)”, prevê o economista. Ele projeta que a inflação deverá fechar 2020 em torno de 2,50% e a Selic em 2,25% ao ano.

Em janeiro, quando a Selic estava em 4,50% ao ano, o CDI rendia 0,38% ao mês; o CDB, 0,32%; a poupança, 0,26% e o FGTS, 0,25%.

Em maio, quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) reduziu a Selic para 3% ao ano, o CDI pagou 0,23% ao mês; o CDB, 0,20%; a poupança, 0,17%; e o FGTS, 0,25%. Vale notar que, no caso do CDB, a alíquota de IR varia de acordo com o tempo da aplicação.

Para junho, mês em que a Austin Rating projeta que a Selic cairá 0,75 ponto porcentual, para 2,25% ao ano, o CDI deverá render 0 19% ao mês, o CDB pagará 0,16%, a poupança renderá 0,13% e o FGTS, 0,25% ao mês. Todos os retornos do CDI e do CDB foram calculados com base em uma alíquota de IR de 22,5%.

Ainda, de acordo com Agostini, em dezembro de 2019, quando a Selic estava em 4,50% ao ano, um trabalhador que tivesse investido igualmente R$ 1.000 em CDI, CDB, poupança e FGTS, em dezembro deste ano, após 12 meses, teria auferido rendimentos de 2,31% no CDI, 1,06% no CDB, 2,04% na poupança e 3,00% no FGTS.

Quando os cálculos são feitos considerando a Selic de maio, de 3% ao ano, e assumindo que ela vai ser reduzida em junho para 2 25% ao ano, assim permanecendo até maio de 2021, o rendimento dos R$ 1.000 no CDI será de 1,83%. No CDB será de 1,56%, na poupança, de 1,58%, e no FGTS, de 3%. A rentabilidade de todos os investimentos não leva em consideração a inflação. Caso fosse descontado a taxa do IPCA, o rendimento seria ainda menor e, em alguns casos, até mesmo negativo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, no fim de 2018, o ativo total do FGTS era de R$ 529,2 bilhões – o banco fecha o balanço do fundo do ano anterior sempre no mês de agosto do ano subsequente. O balanço de 2019 será fechado apenas em agosto deste ano.

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Caixa paga 2ª parcela dos R$ 600 para nascidos em julho e agosto

A Caixa paga, neste sábado, 23, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para os beneficiários que tiveram conta poupança digital aberta pelo banco e que nasceram no meses de julho e agosto. 

Neste primeiro momento, o crédito estará disponível apenas para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionárias.

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O saque do dinheiro seguirá outro calendário. Para os nascidos em julho, o dinheiro pode ser sacado dia 6 de julho. Já no dia 8, o saque será para os nascidos em agosto. Confira os calendários abaixo:

Calendário da segunda parcela- crédito na Poupança Social

  • 20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março e abril
  • 22 de maio: nascidos em maio e junho
  • 23 de maio: nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Saque

Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

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Como declarar conta do banco no Imposto de Renda 2020

São Paulo – Contribuintes que tinham a partir de 140 reais na conta corrente em 31 de dezembro de 2019 precisam declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2020.

Para isso, é necessário buscar o informe de rendimentos no banco onde o contribuinte tem conta corrente. Em geral, as instituições financeiras disponibilizam o documento no internet banking. Caso o banco não ofereça o informe por esse canal de atendimento a saída é pedir o documento ao banco pelo telefone do SAC.

O informe já mostra as informações como elas devem aparecer na declaração. O documento informa o saldo da conta corrente em 2018 e 2019 e também a razão social e CNPJ da instituição financeira.

Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita podem fazer com que o correntista caia na malha fina.

Passo a passo

O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Em “Situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve declarar o saldo da conta corrente nessa data. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2019”, deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia.

Se o contribuinte tiver mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para cada conta. Se tiver uma conta conjunta, cada um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta.

Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que contas correntes tradicionais.

Conta com saldo negativo

Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2019 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2019.

Com o informe de rendimento em mãos e o programa da declaração aberto,  o contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesse caso, não é preciso declarar a conta na ficha “Bens e Direitos”.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial” e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

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Em “Situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2019, deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.  

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é de uma dívida no cheque especial.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Caixa vai abrir 900 agências neste sábado para pagar 1ª parcela do auxílio

A Caixa abre 900 agências neste sábado (23), das 8h às 12h, para pagar a primeira parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores nascidos em maio, junho e julho que já tiveram o pedido aprovado a partir de maio.

Os trabalhadores poderão receber o dinheiro nas contas indicadas ou sacá-lo nas agências. O banco garante que todos os trabalhadores serão atendidos, independente do horário de chegada. Ou seja, não é necessário madrugar nas filas.

Veja quais agências vão abrir para o saque em espécie do dinheiro

O calendário do novo lote de pagamento da primeira parcela vai até o dia 29 de maio. No total, serão disponibilizados mais R$ 5,3 bilhões nas contas indicadas no momento da inscrição para 8,3 milhões de brasileiros.

O novo lote é pago de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, conforme o calendário a seguir:

19 de maio – nascidos em janeiro
20 de maio – nascidos em fevereiro
21 de maio – nascidos em março
22 de maio – nascidos em abril
23 de maio – nascidos em maio/junho/julho
25 de maio – nascidos em agosto
26 de maio – nascidos em setembro
27 de maio – nascidos em outubro
28 de maio – nascidos em novembro
29 de maio – nascidos em dezembro

Segunda parcela

Para o público que começa a receber a primeira parcela agora, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

Os beneficiários do Bolsa Família já começaram a receber a segunda parcela. O calendário vai até o dia 29 de maio, seguindo o dígito final no Número de Inscrição Social (NIS).

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Para quem teve pedido aprovado até o dia 30 de abril a Caixa deposita a segunda parcela por uma conta digital do banco, aberta a todos gratuitamente, até o dia 26 de maio. A conta pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque em dinheiro da segunda parcela ocorrerá entre 30 de maio e 13 de junho, conforme o mês de nascimento do beneficiário.

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Nexoos lança ferramenta que reduz risco para quem quer investir em PME

A fintech Nexoos, que atua com operações de crédito peer-to-peer lending, lançou uma ferramenta que visa diluir o risco de quem quer investir em pequenas e médias empresas. Denominada de Portfólio Automático, a carteira de investimentos tem até 20 empresas de diferentes perfis de risco. 

Em entrevista à EXAME, Daniel Gomes, presidente e cofundador da Nexoos, explicou que com a pandemia de coronavírus e a crise econômica, é comum que haja uma retração neste tipo de empréstimo, em que pessoas emprestam para pessoas sem a intermediação de instituições financeiras. 

O medo dos investidores está relacionado à inadimplência. “Isso é normal em ano de crise. O investidor fica mais cauteloso, por isso é importante fazer alocação correta.”  

Se a cautela está maior, a busca pelo crédito também cresceu. A Nexoos registrou um aumento de 25% na demanda por empréstimos. Segundo uma pesquisa feita pela fintech, os pequenos empresários estão em busca, principalmente, de crédito para capital de giro e o valor médio pedido é de cerca de 70 mil reais. Até dia 13 de maio, a Nexoos emprestou 10 milhões de reais. 

Como funciona 

Para investir nas PMEs por meio do Portfólio Automático é necessário ter no mínimo 10 mil reais. Após o primeiro depósito, o portfólio fica ativo e é possível realizar outros aportes de 500 reais. 

As empresas são classificadas de acordo com um modelo de crédito realizado por um algoritmo e por um analistas especializados em pequenas e médias empresas. Nesta análise é gerado um score, que é definido pelo risco de inadimplência, e pode variar de AA para aquelas de menor risco a E3 para maior.

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O portfólio é montado com empresas com proporções de riscos diferentes, de acordo com o perfil do investidor informado, que pode ser classificado como arrojado, balanceado ou conservador.

O investidor acompanha e avalia a performance da carteira compostas pelas PMEs por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR). Vale destacar que não há cobrança de taxa, inclusive, administrativa. 

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William Bonner revela que filho foi alvo de fraude do auxílio emergencial

Nesta quinta-feira, o editor-chefe e apresentador do “Jornal Nacional”, William Bonner, revelou que o nome e o CPF de um de seus filhos foram usados por estelionatários para receber o auxilio emergencial de R$ 600, voltado para informais que ficaram sem renda por causa da pandemia. O caso se assemelha a outros noticiados pelo GLOBO, que envolvem jovens de classe média, estudantes universitários e mulheres de empresários.

Em uma série de posts, ele conta ter sido procurado por um jornal, informando que seu filho estaria registrado no programa. Bonner ressaltou que seu filho não havia pedido o benefício nem autorizado qualquer pessoa a fazer isso. Após consultar o site da Dataprev, ele confirmou que realmente havia sido aprovado um pedido em nome de seu filho – um estudante de 22 anos, segundo o G1.

Bonner ressaltou que, “pelos critérios do programa de auxílio emergencial, alguém nas condições socioeconômicas” de seu filho não teria direito aos R$ 600. Por isso, afirmou, “quem quer que viesse a usar o nome, o CPF e dados pessoais dele deveria receber como resposta” um “não”. O pedido, no entanto, foi aceito pela Dataprev.

Casos semelhantes

O programa estabelece que, para receber o benefício, é preciso que a renda domiciliar (de toda a família) não seja superior a três salários mínimos (R$ 3.135). Mas, conforme revelou a reportagem do GLOBO, a Dataprev não usou a base de dependentes dos contribuintes que declaram Imposto de Renda para saber se o requerente é filho de alguém com renda maior.

Foi usado apenas o CPF de quem fez o pedido para verificar se a renda declarada em 2018 havia sido inferior a R$ 28,5 mil. Bonner cita a reportagem do GLOBO, observando que algumas das pessoas cujo cadastro foi aprovado para receber o benefício podem também ter sido alvo de fraudes cometidas por terceiros.

Segundo o editor-chefe do “JN”, o fraudador provavelmente disse não ter conta bancária, a fim de ter acesso à conta digital da Caixa criada exclusivamente para esse fim. Isso impossibilita saber se o recurso foi depositado e sacado, disse Bonner.

“Meu filho não fraudou, é vítima e pode provar. Não se zelou pela aplicação do dinheiro público? Quem protege os cofres públicos da ação de estelionatários ou de pessoas mal intencionadas?”, questionou o jornalista.

Ele contou que, há três anos, o nome e o CPF do filho têm sido usado por estelionatários em fraudes “como a abertura de empresas ou a contratação de serviços de TV por assinatura”. Bonner disse que, assim como nos demais casos, vai apresentar queixa-crime. E cobrou das autoridades que administram o programa de auxílio emergencial “apuração rápida da fraude”, a fim de resguardar o patrimônio público e evitar prejuízos para aqueles que realmente precisam do benefício.

Dez milhões de brasileiros ainda aguardam o processamento de seus pedidos.

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Veja o calendário de pagamento de restituição do IRPF 2020

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, 22, a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O pagamento está programado para o dia 29 de maio. 

Este ano, o número de lotes reduziu de sete para cinco e a Receita antecipou o pagamento. Desta forma, o último lote será pago em setembro. Anteriormente, o último lote era em dezembro e o pagamento do primeiro só acontecia após o encerramento da data de entrega da declaração do IR. 

O segundo lote de pagamento será no dia 30 de junho, data em que se encerra o prazo para entregar a declaração.

Em relação ao crédito bancário, em anos anteriores, o pagamento era no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês. Veja o calendário abaixo:

Veja o cronograma da restituição

Lote             Data
1º lote            29/05
2º lote            30/06
3º lote            31/07
4º lote            28/08
5º lote            30/09

Quem deve declarar o imposto

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

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Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

Critérios Condições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

 

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Caixa paga segunda parcela dos R$ 600 para nascidos em maio e junho

A Caixa paga, nesta sexta-feira, 22, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para os beneficiários que tiveram conta poupança digital aberta pelo banco e que nasceram no meses de maio e junho.

Neste primeiro momento, o crédito estará disponível apenas para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionárias.

O saque do dinheiro seguirá outro calendário. Para os nascidos em maio, o dinheiro pode ser sacado dia 4 de junho. Já no dia seguinte, o saque será para os nascidos em junho. Confira os calendários abaixo:

Calendário da segunda parcela- crédito na Poupança Social

20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
21 de maio: nascidos em março e abril
22 de maio: nascidos em maio e junho
23 de maio: nascidos em julho e agosto
25 de maio: nascidos em setembro e outubro
26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Saque

Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

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Credicard quer saber o que os clientes querem no novo cartão de crédito

A Credicard quer ouvir os clientes para lançar um cartão de crédito que atenda aos seus anseios. Esse será o primeiro produto desenvolvido na nova plataforma tecnológica do grupo Itaú que demorou dois anos para ser concluída. Chamado de Credicard Beta, o cartão já nasce com algumas características do seu antecessor, o Credicard Zero, que também não cobra anuidade e tem a tecnologia de pagamento por aproximação (NFC na sigla em inglês) embarcada. “Em cinco minutos, o cliente pode ser aprovado e receber a versão virtual do cartão”, explica Rubens Fogli, diretor do Itaú Unibanco.

As sugestões e reclamações são feitas na comunidade Beta que fica dentro do aplicativo do cartão, que até então estava em fase de testes e será aberto a clientes em junho. É dali que saem ideias como ter dois cartões em um – um para compras recorrentes online, como aplicativos de entrega e de transporte, e um para compra únicas pela internet que expiram em 24 horas. “Outra sugestão que recebemos foi de embarcar o cartão em carteiras digitais de modo a permitir fazer compras em pontos físicos. É uma mudança de paradigma: pode ser que algumas pessoas prefiram nem receber o cartão de plástico”, diz.

Inclusive, o cartão de plástico pode causar estranhamento à primeira vista. É que diferentemente dos demais ele não tem números inscritos nem na frente nem no verso. Isso faz com que o usuário tenha que usar os cartões virtuais na internet. “Isso deve reduzir o número de fraudes”, afirma o executivo.

A princípio, a expectativa é que o produto tenha maior aceitação entre os jovens, que costumam se identificar mais com a proposta de cocriação. Mas não apenas. “É um fórum aberto, não tem tema tabu.” Nem mesmo sobre cobrança de juros? Fogli diz que não, que o Itaú está aberto para conversar sobre esse e demais assuntos. “Não podemos nos fechar para essas discussões, não é a mesma cabeça do passado”, acrescenta.

Faz sentido. Nos últimos anos, as fintechs ganharam fatia de mercado com lema de transparência e inovação. “A concorrência nos provoca”, diz Fogli. Agora, a expectativa é que os clientes também.

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Bolsa Família com final 5 recebe segunda parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, sexta-feira, 22, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 5. Cerca de dois milhões beneficiários devem receber o valor. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2, 3 e 4 já receberam. Veja abaixo:  

  • Final NIS 1: 18 de maio 
  • Final NIS 2: 19 de maio 
  • Final NIS 3: 20 de maio
  • Final NIS 4: 21 de maio 
  • Final NIS 5: 22 de maio 
  • Final NIS 6: 25 de maio 
  • Final NIS 7: 26 de maio 
  • Final NIS 8: 27 de maio 
  • Final NIS 9: 28 de maio
  • Final NIS 0: 29 de maio

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Clientes da Enel podem parcelar contas de energia em atraso

A Enel, distribuidora de energia, possibilita que o parcelamento das contas que estiverem em atraso. A medida é válida para os estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro e Ceará e para os consumidores residenciais e empresas de pequeno e médio porte  

O parcelamento da conta de luz é isento de juros. O objetivo é facilitar o pagamento dos débitos para os clientes que foram impactados economicamente devido à pandemia do coronavírus (covid-19). 

Em São Paulo, o cliente da distribuidora pode parcelar a conta em atraso em até 12 vezes no cartão de crédito. A entrada será a partir de 13% do valor total do débito, que poderá ser pago por boleto, para aqueles que optarem pela cobrança na fatura de energia ou no próprio cartão de crédito.

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Como parcelar 

Nos estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro o parcelamento deve ser feito por meio do Portal de Negociação, disponível nos sites das empresas, ou dos aplicativos das companhias. No Ceará, o parcelamento pode ser feito por meio da Agência Virtual da companhia, assim como pelo aplicativo. 

Por meio de ferramentas, é possível realizar simulações de pagamento. Veja endereços abaixo:

Portal de Negociação

São Paulo – https://portalnegociacao.eneldistribuicaosp.com.br/#/home

Goiás – https://www.enel.com.br/pt-goias/Para_Voce/negocie_sua_divida.html

Rio de Janeiro – https://www.enel.com.br/pt/login.html

 Agência Virtual CE: https://www.enel.com.br/pt-ceara/login

 

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Receita inicia pagamento de restituição do IRPF 2020

A Receita Federal irá disponibilizar a partir de sexta-feira, 22, às 9 horas, a consulta ao primeiro lote da de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física  2020.

O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da declaração, que encerra no dia 30 de junho. 

Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também haverá a redução do número de lotes de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

Crédito bancário

Este ano, também houve mudança é quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

O crédito bancário para 901.077 contribuintes será realizado no dia 29 de maio, totalizando o valor de R$ 2 bilhões. Este primeiro lote contempla contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Balanço 

A Receita Federal recebeu até a manhã da última quinta-feira,  14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas, ou seja,mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.

O Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento. Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

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Como consultar

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Após fraudes nos R$600, Dataprev diz que sistema de dados precisa melhorar

Após técnicos do governo identificaram que jovens de classe média e servidores receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600, a Dataprev admitiu que o trabalho de cruzamento de dados para verificar quem tem direito ao benefício precisa ser aprimorado.

Em nota, a empresa afirmou que, diante da magnitude da operação que envolve o pagamento do auxílio a milhões de brasileiros e urgência para atender a população mais vulnerável durante a pandemia com o novo coronavírus, erros pontuais podem acontecer.

“Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação. A metodologia e as dificuldades têm sido amplamente explicadas e casos pontuais são passíveis de ocorrer em uma operação dessa magnitude de processamento de dados de milhões de requerimentos em bloco”, diz a nota.

Reportagem publicada pelo GLOBO nesta quinta-feira mostra que foram identificados pagamentos irregulares a estudantes universitários, servidores, além de militares das Forças Armadas.

A irregularidade foi possibilitada porque fraudadores não informaram dados sobre a renda familiar. De acordo com técnicos da equipe econômica, a omissão não foi verificada com o rigor máximo, porque não foram verificados os dados sobre dependentes nas declarações do Imposto de Renda (IR). Assim, filhos ou cônjuges de pessoas com alta renda e que fraudaram o sistema acabaram sendo beneficiados.

No texto, a Dataprev alerta que as pessoas que omitirem dados no cadastro para requerer o benefício, no sistema da Caixa Econômica Federal,  podem ser enquadradas no Código Penal brasileiro. Pela lei que criou o auxílio, somente são elegíveis trabalhadores com renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

“Ressalta-se que todos os cidadãos podem solicitar o auxílio e os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro”, diz a nota, acrescentando que o processamento de dados da empresa está sendo feito com as informações disponibilizadas pela Receita Federal e órgãos detentores dos registros dos servidores civis e militares.

Mais de 112,5 milhões de requerimentos foram processados e homologados pelos dois órgãos em pouco mais de 40 dias, argumenta a Dataprev. A empresa concluiu na nota que a Controladoria-Geral da União (CGU) está acompanhando o processo para evitar fraudes.

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INSS paga segunda parcela do 13º a partir de segunda-feira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, na próxima segunda-feira, 25, a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado no período de 25 de maio a 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020. A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho.

Segundo o Ministério da Economia, em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de 71,5 bilhões de reais. Desse total de pagamento referente a maio, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a 23,8 bilhões de reais.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do imposto de renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) — não têm direito ao abono anual.

Como saber qual é o dia do pagamento

É preciso verificar o número do benefício. Cada benefício pago pelo INSS é composto de uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício (NB): 999.999.999-9

O número a ser observado é o penúltimo algarismo. Além dessa informação, também é necessário observar se o benefício é de um salário mínimo ou mais.

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100 mil pessoas transferem auxílio de R$ 600 com cartão virtual ou boleto

Os beneficiários do auxílio emergencial de 600 reais não podem sacar nem transferir os recursos para outras contas até o dia 30 de maio. A proibição entrou em vigor ontem quando foi realizado o pagamento da primeira tranche da segunda parcela para os inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família. Mas o bloqueio só funciona de conta para conta.

Por isso, 100.000 pessoas usaram o cartão virtual da Caixa para fazer transferência para a conta do Mercado Pago ou pagaram um boleto gerado no app do Mercado Pago usando o saldo do aplicativo Caixa Tem. Nos dois casos, o dinheiro caiu na conta do Mercado Pago, fintech do Mercado Livre (no caso dos boletos, o dinheiro pode levar até dois dias para entrar na conta).

“Essas duas transações não têm custos”, diz Túlio Oliveira, vice-presidente do Mercado Pago. “O cliente está escolhendo a melhor solução para ele.” Caso a pessoa precise de dinheiro em espécie, há a possibilidade de sacar os recursos que estão na conta do Mercado Pago em um caixa eletrônico do Banco 24 Horas usando QR Code. Neste caso, o valor da transação é de 4,90 reais. 

A medida de bloquear as transferências entre contas, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, foi tomada para evitar que as famílias contempladas com o benefício enviem o dinheiro para conhecidos e, assim, consigam sacar antes da data estipulada pelo calendário de saques. No fim, o que se tinham eram agências lotadas.

Compras em milhares de estabelecimentos 

Desde o início da aceitação do cartão de débito virtual da Caixa entre os vendedores do Mercado Livre e do Mercado Pago, há duas semanas, foi registrado um crescimento semanal de aproximadamente 35% no total de transações com esse meio de pagamento, movimentando a economia principalmente entre os pequenos negócios. 

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Caixa paga 1ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em março

A Caixa paga nesta quinta-feira, 21, a primeira parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores nascidos em março que já tiveram o pedido aprovado. Os trabalhadores poderão receber o dinheiro nas contas indicadas ou sacá-lo nas agências.

O calendário vai até o dia 29 de maio. No total, serão disponibilizados mais R$ 5,3 bilhões nas contas indicadas no momento da inscrição para 8,3 milhões de brasileiros.

O novo lote será pago de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, conforme o calendário a seguir:

  • 19 de maio – nascidos em janeiro
  • 20 de maio – nascidos em fevereiro
  • 21 de maio – nascidos em março 
  • 22 de maio – nascidos em abril
  • 23 de maio – nascidos em maio/junho/julho
  • 25 de maio – nascidos em agosto
  • 26 de maio – nascidos em setembro
  • 27 de maio – nascidos em outubro
  • 28 de maio – nascidos em novembro
  • 29 de maio – nascidos em dezembro

Segunda parcela

Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

Os beneficiários do Bolsa Família já começaram a receber a segunda parcela, com pagamentos de 18 a 29 de maio, seguindo o dígito final no Número de Inscrição Social (NIS).

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Quem tem conta poupança digital aberta pela Caixa terá a segunda parcela depositada entre amanhã (20) e 26 de maio.

O saque em dinheiro da segunda parcela ocorrerá entre 30 de maio e 13 de junho, conforme o mês de nascimento do beneficiário.

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Comprei um imóvel em 2018 e não declarei em 2019. Como declaro no IR?

Pergunta: Temos algumas dúvidas sobre aquisição de um imóvel em 2018. Não declaramos em 2019 um imóvel comprado em 2018, como declarar agora em 2020? Além disso, eu paguei 100% do imóvel, porém foi colocado no nome da minha esposa. Nosso casamento é comunhão total de bens. Como devemos declarar?

Você deverá retificar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano-calendário 2018 para a inclusão do bem imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Selecione o código do imóvel (por exemplo, “11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 –Terreno”) e informe os dados da compra: data de aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, dados da escritura de compra (cartório, livro e folhas), além do nº IPTU, endereço completo, área do imóvel, cartório de registro e imóveis, nº de matrícula, e o preenchimento do valor de compra do mesmo e custos acrescidos no quadro “Situação em 31/12/2018”. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa, dentre outros, os seguintes gastos: (i) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; (ii) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; (iii) o valor do imposto de transmissão pago pelo adquirente; (iv) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e (v) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

Regra geral são considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão universal de bens e, no caso de comunhão parcial de bens, os adquiridos na constância do casamento, independentemente do nome do adquirente sob o qual estejam registrados. Exceção a tal regra são os chamados ‘bens particulares’, exclusivos de quem os adquiriu, a saber: (a) no regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por herança ou doação, ou aqueles adquiridos anteriormente ao casamento; e (b) no regime da comunhão universal de bens, os bens adquiridos por herança ou doação e gravados com a cláusula de incomunicabilidade.

Quando os cônjuges optarem por apresentar a DIRPF em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos. Na DIRPF daquele em que não constar os bens e direitos, deve ser incluída informação, no quadro ‘Bens e Direitos’, utilizando-se o código “99 – Outros bens e direitos”, no campo “Discriminação”, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informando o seu nome e CPF.

 

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

O site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras, entre 12 de maio e 30 de junho, as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Bolsa Família com final 4 recebe segunda parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, quinta-feira, 21, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 4. Cerca de dois milhões beneficiários devem receber o valor. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2 e 3 já receberam. Veja abaixo:  

Final NIS 1: 18 de maio 

Final NIS 2: 19 de maio 

Final NIS 3: 20 de maio

Final NIS 4: 21 de maio 

Final NIS 5: 22 de maio 

Final NIS 6: 25 de maio 

Final NIS 7: 26 de maio 

Final NIS 8: 27 de maio 

Final NIS 9: 28 de maio

Final NIS 0: 29 de maio

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

Apesar do feriado ter sido antecipado na cidade de São Paulo, os bancos funcionam normalmente hoje. Um dos motivos de não pararem foi devido ao pagamento do auxílio emergencial.

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